STF lança ações que promovem a acessibilidade

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Cerimônia realizada nesta quinta-feira (25/9), às 18h, pelo Supremo Tribunal Federal (STF) marca o lançamento de ações de acessibilidade adotadas pela Corte no biênio 2008/2010. As ações a serem divulgadas pelo presidente do STF e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Gilmar Mendes, integram o Programa de Inclusão Social das Pessoas com Deficiência no STF e envolvem alterações no site, reformas físicas, treinamento de pessoal e um vídeo institucional.

Na ocasião, será lançada a cartilha “Como comportar-se diante de pessoas com deficiência”, a fim de oferecer maior acessibilidade e valorização das pessoas com necessidades especiais. Servidores, terceirizados, estagiários e visitantes com deficiência serão atingidos pelas ações empreendidas.

As pessoas presentes à solenidade receberão um exemplar da cartilha que, posteriormente, será distribuída nas seções do Tribunal.

RH em Vídeo – A acessibilidade também é tema de vídeo institucional educativo a ser lançado no Supremo. Além de “Acessibilidade e Cidadania no STF”, os mini-vídeos educativos que serão disponibilizados na intranet aos servidores e colaboradores do Tribunal tratam de “Ética e Postura no STF” e “Como se vestir adequadamente no STF”.

Com curta duração (até cinco minutos), os vídeos abordarão questões relacionadas a comportamentos desejáveis, como excelência no atendimento, ética, igualdade e cidadania, dentre outros. Eles serão auto-explicativos e sempre indicarão a legislação pertinente ao assunto em foco para que o espectador possa se aprofundar no tema.

A idéia da área de recursos humanos, responsável pelo projeto, é abordar um tema a cada mês, de forma que todos os vídeos fiquem disponíveis na intranet para consulta a qualquer tempo.

Além disso, o projeto pretende explorar também os direitos e deveres dos servidores e demais profissionais que atuam no Tribunal, tais como: os direitos trabalhistas previstos na CLT e na Lei 8.112, regras de aposentadoria, férias, cursos de capacitação, etc. Outro tema a ser tratado será o funcionamento do Plenário.

EC/EH

Fonte: STF