STJ confirma competência de Juizados do DF para julgar casos afetos a Lei Maria da Penha

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Decisão do STJ da relatoria do Ministro Gilson Dipp confirmou a competência dos Juizados Especiais Criminais e de Competência Geral do Distrito Federal de julgar processos relativos a crimes de violência contra a mulher no âmbito familiar, previstos na Lei Maria da Penha, nº 11.340/2006. A decisão se deu no Recurso Especial impetrado por réu condenado pelo juiz do 2º Juizado Especial Criminal de Brasília pelos crimes de atentado violento ao pudor, estupro e ameaça, praticados contra duas filhas menores. O autor do recurso alegou nulidade do julgamento com o argumento de que os crimes imputados ao réu não pertencem ao rol dos crimes de menor potencial ofensivo, de competência dos Juizados, previstos na Lei 9099/95. Sustentou também a ilegalidade da Resolução nº 7/2006, do TJDFT, que estendeu a competência dos Juizados Criminais e de Competência Geral das circunscrições do Distrito Fedeal para julgar também os casos regidos pela Lei Maria da Penha. De acordo com o réu, o TJDFT contrariou a Constituição Federal ao legislar sobre matéria de competência exclusiva da União.

O relator julgou infundados os argumentos do réu. Segundo Gilson Dipp, “a Constituição Federal atribui aos Tribunais a competência privativa para dispor sobre a competência e o funcionamento dos respectivos órgãos jurisdicionais e administrativos. E a Lei de Organização Judiciária do DF autoriza o TJDFT a designar mais de uma competência para o mesmo juízo (Lei nº 11.697⁄08, art. 17 § 4º).” De acordo com o ministro, a resolução do TJDFT, além de legal, foi “oportuna e conveniente”.

Fonte: Assessoria de Comunicação do TJDFT