Durante o período do recesso jurídico, o Superior Tribunal de Justiça proferiu 2.133 decisões e despachos. De 20 de dezembro a 31 de janeiro, os tribunais superiores julgam somente as medidas de caráter urgente, como pedidos de liminar em medida cautelar e em habeas-corpus, suspensões de segurança, conflitos de competência e outros expedientes que não podem esperar a reabertura do ano judiciário.
Durante o mês de janeiro, nos tribunais superiores, o habeas-corpus é o que predomina entre os processos que dão entrada no Tribunal. De um total de 3.050 que chegaram à Presidência do STJ no final de dezembro e no mês de janeiro, 2.094 eram habeas-corpus. Em segundo lugar, estão os pedidos de homologação de sentença estrangeira (233) e as cartas rogatórias (199), que não são urgentes. São também proferidos muitos despachos em pedidos para o reconhecimento de justiça gratuita.
Durante o recesso jurídico, responderam pelo STJ o presidente, ministro Cesar Asfor Rocha, o vice-presidente, ministro Ari Pargendler, e os ministros Nilson Naves e Hamilton Carvalhido, respectivamente diretor-geral da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados e corregedor-geral da Justiça Federal.
O ano judiciário foi aberto nesta segunda-feira (02/02) com sessão da Corte Especial. Nesta quarta-feira (03/02), houve sessão ordinária da Corte Especial, às 14h.
Fonte: Assessoria de Comunicação STJ