Suspenso julgamento sobre atendimento a advogados

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O julgamento do Pedido de Providência 1465, que trata da obrigatoriedade dos juízes atenderem advogados durante o expediente forense, foi suspenso depois da apresentação do voto do relator, conselheiro Rui Stoco.  

O julgamento do Pedido de Providência 1465, que trata da obrigatoriedade dos juízes atenderem advogados durante o expediente forense, foi suspenso depois da apresentação do voto do relator, conselheiro Rui Stoco. Ele entendeu que o CNJ não deveria conhecer do pedido, porque o recurso, de autoria da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) deu entrada fora do prazo legal. Logo após a apresentação do relatório, pediu vista regimental o conselheiro Técio Lins e Silva, suspendendo o julgamento.