O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) suspendeu o prazo de 31 de janeiro de 2010 para que os tribunais encaminhassem ao Conselho informações sobre as dívidas precatórias expedidas até 1º. de julho de 2009. A suspensão do prazo, aprovada pelo plenário do CNJ durante a 97ª. sessão realizada na terça-feira (26/01), ocorreu em razão da promulgação pelo Congresso Nacional da Emenda Constitucional 62/2009, que altera as regras para pagamento de precatórios. Tal prazo estava previsto na resolução 92, do CNJ, de 13 de outubro de 2009. Os tribunais foram notificados da decisão do CNJ nesta quarta-feira (27/01).
O conselheiro Ives Gandra Martins Filho, relator da matéria, explicou que o prazo permanecerá suspenso até ser concluída a revisão no texto da resolução para adaptá-la às novas regras constitucionais. Com base nas informações prestadas pelos tribunais, o CNJ montará o Sistema de Gestão de Precatórios (SGP) que permitirá ao Conselho fazer um mapeamento dessas dívidas no país, no âmbito do Poder Judiciário.
De acordo com o texto original da resolução 92, o SGP deverá conter um amplo leque de informações sobre os precatórios de cada tribunal, sua unidade judiciária e o número do processo que expediu o precatório. Também trará dados sobre o trânsito em julgado das decisões, o valor do precatório, data de atualização do cálculo e a entidade pública devedora. O texto da resolução prevê ainda a realização de um mapa anual sobre a situação dos precatórios com base nas informações prestadas pelo Poder Judiciário. A Emenda Constitucional 62/09 foi promulgada pelo Congresso Nacional em dezembro do ano passado.
IS/EN
Agência CNJ de Notícias