2ª Região prorroga suspensão dos prazos dos processos físicos até 31 de julho
O Tribunal Regional Federal – 2ª Região (TRF2) prorrogou até 31 de julho a suspensão dos prazos processuais das ações que tramitam em meio físico na Corte e nas Seções Judiciárias do Rio de Janeiro e do Espírito Santo. A determinação foi expedida por meio da Resolução nº 28, assinada