Perguntas Frequentes

Dúvidas Gerais
É um módulo que centraliza as comunicações processuais, como citações e intimações, de todos os tribunais brasileiros em um só local.
As instituições públicas e privadas poderão acessar via e-CNPJ. Já as pessoas físicas poderão acessar via e-CPF ou credenciais gov.br (nível prata ou ouro).
O uso do Domicílio é obrigatório para instituições e empresas públicas, entidades da administração indireta e empresas privadas. Pessoas físicas também poderão optar por se cadastrar no serviço.
Sim. O usuário poderá acessar as informações em “Ver detalhes” opção “Detalhes da Comunicação”.
Acessos
Nos termos da Resolução 455/2022, o tribunal deverá encaminhar todas as citações, intimações e ofícios pelo Domicílio Judicial Eletrônico.
Não, não há necessidade de comprovação para cadastrar os usuários.
- O primeiro cadastro será do CNPJ da instituição, por meio de validação pelo e-CNPJ.
- Posteriormente, será possível incluir uma pessoa responsável (perfil Administrador), que pode ser um(a) superintendente ou quem a instituição achar mais adequado.
- Após o cadastro, o Administrador poderá cadastrar outros administradores, bem como outros perfis (Gestor e Preposto).
É necessário possuir o CPF e o e-mail do usuário a ser cadastrado. As demais informações são recuperadas da Receita Federal.
Sim. Todos os representantes ativos nos autos do processo poderão acessar as comunicações processuais apenas daqueles que representa a parte envolvida. Ele deve acessar usando o seu e-CPF ou gov.br e clicar na opção “Meus representados”.
A partir do momento que a alteração é feita nos autos do processo, o tribunal inativará o(a) representante anterior e incluirá o(a) novo(a) representante. Essa atualização será informada pelo tribunal no Domicílio Judicial Eletrônico e as comunicações processuais passarão a ser distribuídas e acessadas apenas por aqueles que possuem permissão.
Funcionalidades
É o conteúdo das citações e/ou intimações que compõem a comunicação processual. São documentos com prazo para ser dada a ciência.
Ao acessar o inteiro teor, o documento será marcado como lido e será registrado o responsável pela ciência da referida comunicação processual.
Não. Só é possível tomar conhecimento do conteúdo ao acessar o inteiro teor da comunicação processual. Ao acessar a funcionalidade, o documento se dará por lido e será registrado o responsável pela ciência da referida comunicação processual.
Não. O cadastro da matriz se dará via certificado digital (e-CNPJ) da empresa. Ao se autenticar no sistema, os dados serão recuperados da Receita Federal e apresentado no Domicílio.
Não. Serão cadastrados usuários com permissão às comunicações processuais expedidas para o CNPJ que representa.
As comunicações que correm em segredo de justiça só poderão ser acessadas pelo Órgão Julgador Expedidor ou pelo destinatário e seus representantes autorizados no sistema.
Ao clicar no botão “Ler inteiro teor”, o documento se dará por lido e será registrado o responsável pela ciência da referida comunicação processual.
Trata-se do acesso ou não ao inteiro teor da citação e/ou intimação.
É a ação que será tomada com o recebimento da comunicação processual.
Existem três situações:
- Ciente: quando a comunicação processual é aberta dentro do período informado pelo tribunal.
- Ciência automática: quando o período informado pelo tribunal para ser dada ciência em uma intimação expirou, considera-se que a ciência foi automática.
- Citação expirada: quando o período informado pelo tribunal para ser dada ciência em uma citação expirou.