Dúvidas Gerais

É um módulo que centraliza as comunicações processuais, como citações e intimações, de todos os tribunais brasileiros em um só local.  

As instituições públicas e privadas poderão acessar via e-CNPJ. Já as pessoas físicas poderão acessar via e-CPF ou credenciais gov.br (nível prata ou ouro).  

O uso do Domicílio é obrigatório para instituições e empresas públicas, entidades da administração indireta e empresas privadas. Pessoas físicas também poderão optar por se cadastrar no serviço. 

Sim. O usuário poderá acessar as informações em “Ver detalhes” opção “Detalhes da Comunicação”. 

Acessos

Nos termos da Resolução 455/2022, o tribunal deverá encaminhar todas as citações, intimações e ofícios pelo Domicílio Judicial Eletrônico. 

Não, não há necessidade de comprovação para cadastrar os usuários.  

  • O primeiro cadastro será do CNPJ da instituição, por meio de validação pelo e-CNPJ.  
  • Posteriormente, será possível incluir uma pessoa responsável (perfil Administrador), que pode ser um(a) superintendente ou quem a instituição achar mais adequado.  
  • Após o cadastro, o Administrador poderá cadastrar outros administradores, bem como outros perfis (Gestor e Preposto). 

É necessário possuir o CPF e o e-mail do usuário a ser cadastrado. As demais informações são recuperadas da Receita Federal. 

Sim. Todos os representantes ativos nos autos do processo poderão acessar as comunicações processuais apenas daqueles que representa a parte envolvida. Ele deve acessar usando o seu e-CPF ou gov.br e clicar na opção “Meus representados”. 

A partir do momento que a alteração é feita nos autos do processo, o tribunal inativará o(a) representante anterior e incluirá o(a) novo(a) representante. Essa atualização será informada pelo tribunal no Domicílio Judicial Eletrônico e as comunicações processuais passarão a ser distribuídas e acessadas apenas por aqueles que possuem permissão. 

Funcionalidades

É o conteúdo das citações e/ou intimações que compõem a comunicação processual. São documentos com prazo para ser dada a ciência.  

Ao acessar o inteiro teor, o documento será marcado como lido e será registrado o responsável pela ciência da referida comunicação processual. 

Não. Só é possível tomar conhecimento do conteúdo ao acessar o inteiro teor da comunicação processual. Ao acessar a funcionalidade, o documento se dará por lido e será registrado o responsável pela ciência da referida comunicação processual.

Não. O cadastro da matriz se dará via certificado digital (e-CNPJ) da empresa. Ao se autenticar no sistema, os dados serão recuperados da Receita Federal e apresentado no Domicílio. 

Não. Serão cadastrados usuários com permissão às comunicações processuais expedidas para o CNPJ que representa.

As comunicações que correm em segredo de justiça só poderão ser acessadas pelo Órgão Julgador Expedidor ou pelo destinatário e seus representantes autorizados no sistema. 

Ao clicar no botão “Ler inteiro teor”, o documento se dará por lido e será registrado o responsável pela ciência da referida comunicação processual. 

Trata-se do acesso ou não ao inteiro teor da citação e/ou intimação. 

É a ação que será tomada com o recebimento da comunicação processual. 

Existem três situações: 

  • Ciente: quando a comunicação processual é aberta dentro do período informado pelo tribunal. 
  • Ciência automática: quando o período informado pelo tribunal para ser dada ciência em uma intimação expirou, considera-se que a ciência foi automática. 
  • Citação expirada: quando o período informado pelo tribunal para ser dada ciência em uma citação expirou.