Teletrabalho: Justiça Federal da 1ª região debate regime com gestores

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Foram ouvidos gestores que solicitaram adesu00e3o ao regime no tribunal e representante do TST (Ramon Pereira/TRF1)

Com o objetivo de promover um amplo debate e esclarecer dúvidas relacionadas ao Teletrabalho, instituído no âmbito da 1ª Região em julho de 2018 por meio da Resolução Presi 6323305, a Secretaria de Gestão de Pessoas (Secgp) promoveu no dia 21 de setembro, na sede do TRF1, um evento reunindo gestores das unidades do Tribunal e da Seção Judiciária do Distrito Federal (SJDF) que solicitaram a adesão à modalidade de trabalho e a coordenadora de Desenvolvimento de Pessoas do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Danilla Veloso, que compartilhou com os presentes a experiência do TST sobre o assunto.

Denominada “Café com os Gestores do Teletrabalho”, o encontro foi aberto pela juíza federal em auxílio à Presidência Denise Dias Dutra Drumond, que ressaltou a importância da implementação desse novo método de trabalho para a 1ª Região. “Da parte da Presidência do Tribunal, foi uma ação da gestão do Presidente alinhada com o Planejamento Estratégico da 1ª Região e da Justiça Federal como um todo, cujo escopo importa na adoção de ações que visem resultados e metas pré-estabelecidos a fim de potencializar resultados e economizar recursos”.
Em sua apresentação, Danilla Veloso destacou que no TST, desde a implantação do teletrabalho, em 2011, tanto o servidor quanto a instituição vêm ganhando. “Um programa de trabalho remoto bem estruturado permite que o órgão economize em custos imobiliários e ao mesmo tempo aumente a motivação e, portanto, a produtividade dos colaboradores”. “Também possibilita a atração, a retenção de talentos e a inclusão de pessoas com deficiência, além de diminuir os deslocamentos casa-trabalho, reduzindo a perda de tempo em congestionamentos e o estresse dos trabalhadores”, acrescentou Danilla.
Segundo a coordenadora de Desenvolvimento de Pessoas do TST, atualmente 107 servidores do órgão realizam o teletrabalho, dos quais 82 são da área-fim, 17 da área administrativa e oito são lotados no Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT). De acordo com ela, os números consolidados pela Corte comprovam que essa nova forma de trabalho é um sucesso no TST: “Verificamos um incremento de até 22% na produtividade dos servidores que atuam nesta modalidade de trabalho”.
Ao finalizar sua apresentação, Danilla Veloso recomendou a leitura de artigo elaborado por servidor do TST, disponível no site www.trabalhoportatil.com.br/artigos-entrevistas/, que versa sobre o teletrabalho no serviço público.
Já a supervisora da Seção de Seleção e Carreira do TST, Ekaterine Hadjirallis, explicou que o servidor do Tribunal que pleiteia o teletrabalho necessita ter algumas habilidades que são observadas pelos gestores, como: autodisciplina, autogerenciamento, adaptabilidade e organização. Além disso, é importante observar se o servidor possui conhecimento técnico das ferramentas a serem utilizadas no trabalho remoto.
Como requerer – Conforme previsto na Resolução que instituiu a modalidade remota de trabalho, para requerer o regime de teletrabalho o servidor deverá abrir um processo administrativo eletrônico (PAe-SEI) do tipo “Teletrabalho”, incluir o “Requerimento para o regime de Teletrabalho (Anexo I)” e a “Manifestação da chefia para o regime de teletrabalho (Anexo II)”, devidamente preenchidos e assinados pelas partes, e encaminhar para a Secgp.
A participação de servidor indicado para o regime de teletrabalho pelo gestor da unidade é condicionada à aprovação formal do presidente do Tribunal ou do diretor do foro, mediante portaria, observados requisitos e condições estabelecidas na Resolução.
Vale lembrar que, de acordo com a normativa, a prioridade na execução do trabalho remoto deve ser dada a gestantes, lactantes e a servidores com deficiência ou que tenham filhos, cônjuges ou dependentes com deficiência. Aqueles que estejam em licença para acompanhamento de cônjuge ou demonstrem comprometimento e habilidades de autogerenciamento de tempo e organização do trabalho também entram na lista preferencial.
Já para servidores em cargos de direção ou chefia, em estágio probatório ou que tenham subordinados, o teletrabalho é vedado. A modalidade também não é permitida para quem esteja fora do País, a menos que o servidor obtenha licença do Tribunal para acompanhar cônjuge.

Fonte: TRF1