TJ AL abre júri popular no sistema prisional

Compartilhe

A presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL), desembargadora Elisabeth Carvalho Nascimento, participou na manhã desta terça-feira (14/04) da abertura do júri popular realizado na sede da Diretoria de Unidades Penitenciárias (DIP), no sistema prisional de Alagoas. Na ocasião, a chefe do Judiciário presidente destacou o pioneirismo da iniciativa: “Essa é uma atitude histórica do juiz Geraldo Amorim e uma experiência para o Poder Judiciário. Esperamos que dê bons resultados e que tenha a receptividade da sociedade”, declarou.

O julgamento presidido pelo juiz da 9ª Vara Criminal (Crimes Dolosos Contra a Vida), Geraldo Cavalcante Amorim, teve início às 10h da manhã. Os jurados foram transportados por um veículo do Tribunal de Justiça até o local do júri, onde foi realizado o sorteio dos integrantes do Conselho de Sentença. Pela primeira vez na história do Judiciário brasileiro um detento é submetido a júri popular sem sair do sistema prisional.

O réu José Márcio da Silva, 31 anos, conhecido como Índio, cumpre pena no presídio Ciridião Durval pelos crimes de homicídio e formação de quadrilha. No processo que originou o julgamento realizado no sistema, ele é acusado de matar com um tiro, Carlos Alberto Ribeiro Macedo, crime ocorrido em 2006, na ponte sobre o Vale do Reginaldo. No próximo dia 22, ele será submetido a novo julgamento, também por crime de homicídio, júri que também será presidido pelo juiz Geraldo Amorim.

“Essa é uma medida que vai garantir a segurança de todos os envolvidos com o transporte de detentos, diminuindo assim os riscos de fuga e atentados, até mesmo dos presos”, justificou o juiz da 9ª Vara Criminal. Geraldo Amorim anunciou que deve realizar outro julgamento dentro do sistema, na próxima sexta-feira (17).

Segundo o Intendente do Sistema Prisional, tenente-coronel Luiz Bulgarin, a iniciativa do Poder Judiciário representa uma grande economia de recursos para o Estado, além de evitar o deslocamento de viaturas e agentes penitenciários que seriam utilizados para escoltar o réu.

 

Fonte: TJ/AL