TJ encaminhou quase sete mil armas vinculadas a processos ao Exército nos últimos cinco anos

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O Tribunal de Justiça da Paraíba encaminhou para o Exército brasileiro, durante o ano de 2011, até o final do
mês passado, 896 armas, em cumprimento à regulamentação das resoluções 005/2007 e 003/2008. O TJ atende
também os requisitos da Lei 10.826/2003, Estatuto do Desarmamento. A informação é da Gerência de Segurança
Institucional e Militar. De junho de 2007 a junho de 2011 já foram enviadas para destruição um total de 6.835 armas.

Segundo o gerente de segurança institucional, Cel. Gilberto Moura Santos, o TJ tem uma equipe preparada para
fazer, todos os meses, o translado das armas para o Exército. Esse pessoal, com o apoio da Polícia Militar, visita as unidades judiciárias em todo o Estado para recolher as armas que estão vinculadas a processos que já tiveram o trânsito em julgado. “Nós recolhemos as armas que estão nesses processos, que findos, serão arquivados”, disse ele.

As armas recolhidas nos fóruns do interior são revólveres, pistolas, espingardas calibre 12, espingardas de “soca”, dentre outras mais sofisticadas. Todo o arsenal é cadastrado na Gerência, antes do envio para o 15º Batalhão de Infantaria Morotizado, em João Pessoa. Nesse cadastro consta a comarca de origem, a data de recebimento, número do processo, nome do réu e as especificações da arma, a exemplo do tipo, marca, calibre e número de série. Para a munição o procedimento é o mesmo.

O coronel explicou que, a partir de 2007, quando foram editadas as normas para o translado, aprovadas pelo
Conselho da Magistratura, o manuseio das armas é monitorado e registrado. Pelos números levantados, em 2007 o
Tribunal transladou 870 armas para o Exército. Em 2008 esse número chegou a 1.553. Em 2009 foram encaminhadas 1.681 armas e em 2010, o montante atingiu 1.835. “Ao final de cada mês a Gerência encaminha um relatório com as armas cadastradas para a Corregedoria Geral de Justiça.

Os relatórios com todas as especificações em relação às armas recolhidas são enviados, também, a cada semestre, para a Corregedoria Nacional de Justiça, bem com ao Sinarme – Sistema Nacional de Armas e Munição. Gilberto adianta ainda que, o Conselho Nacional de Justiça – CNJ, editou, recentemente, a resoluçã o nº134, que dispõe sobre o translado e o depósito judicial de armas de fogo e munições, medida, que segundo ele, já vem sendo cumprida pelo TJPB, desde 2007, com a resolução aprovada, naquela ocasião, pelo Conselho da Magistratura.

Fonte: Gerência de Comunicação do TJPB