TJES prorroga afastamento de juízes que respondem a processos administrativos

Compartilhe

Em sessão realizada nesta quinta-feira (18/6), os desembargadores que integram o Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça decidiram prorrogar o prazo de afastamento dos juízes Frederico Luiz Schaider Pimentel e Larissa Pignaton Sarcinelli Pimentel.  Durante a sessão, o relator do processo da juíza Larissa Pignaton, o desembargador Arnaldo Santos Souza, argumentou que, em virtude do elevado número de provas arroladas, será necessário mais tempo para avaliar a ação.  Diante do andamento do PAD, o relator solicitou tanto a prorrogação do prazo de afastamento, como também a prorrogação de prazo para conclusão do processo.

Quanto ao processo do juiz Frederico Schaider, o relator da ação, desembargador Carlos Simões Fonseca, afirmou que era necessário prorrogar o prazo do afastamento, pois o desembargador, como o novo relator do caso, ainda nem recebeu os autos em seus gabinete. O pedido de ambos os desembargadores foi acatado por unanimidade pelos demais integrantes do Pleno. Frederico Luiz Schaider Pimentel está afastado de suas funções de juiz desde dezembro do ano passado e a juíza Larissa Pignaton Sarcinelli Pimentel, desde março deste ano.  Os dois magistrados são alvos de investigação no inquérito 589 do Superior Tribunal de Justiça.  Com base nas investigações desse inquérito, é que os dois respondem a processos administrativos perante do Tribunal de Justiça.

Inicialmente, o prazo para a conclusão do processo administrativo é de 90 dias, a partir da publicação do acórdão, mas o prazo pode ser prorrogado, conforme previsão legal, em virtude da necessidade de instrução para a produção de provas.

 

Fonte: TJES