O Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) terá que abrir, imediatamente, concurso para preenchimento de 67 vagas de juízes. Os cargos deverão ser preenchidos, em primeiro lugar, por meio de remoção e, posteriormente, por promoção. A decisão foi tomada nesta terça-feira (15/09) pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em sessão plenária, em resposta ao Pedido de Providências (PP 200910000021190).
O pedido foi encaminhado por juízes de Direito do Espírito Santo que denunciam a omissão da administração do TJES em não realizar concursos de remoção e promoção para ocupar 67 cargos vagos, de entrâncias diversas. Ao realizar o concurso de promoção, o Tribunal deverá, segundo determinação do relator do pedido, conselheiro Walter Nunes, observar a data de abertura da vaga, considerando, independentemente do tempo decorrido, qual foi a última forma de provimento do cargo, se por antiguidade ou merecimento.
“Não pode o tribunal, sob a justificativa de que são poucos os magistrados existentes, impedir a movimentação da carreira mediante a omissão em promover as remoções e/ou promoções”, argumentou o relator em seu voto. A determinação do CNJ, aprovada por unanimidade, está baseada na Resolução 32 de 2007, que dispõe sobre as remoções a pedido e permuta de magistrados de igual entrância.
MM /SR
Agência CNJ de Notícias