A partir da próxima semana, o Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) vai divulgar no link “Transparência”, na página principal do portal do Poder Judiciário (www.tjma.jus.br), o detalhamento da folha de pagamento de pessoal, conforme determina a Resolução nº. 151 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), de 5 de julho deste ano, e que atende à Lei de Acesso à Informação, já em vigor. O TJMA foi o primeiro no país a liberar na internet dados completos do Judiciário estadual, de acordo com a nova lei.
“Serão disponibilizadas no portal, e sem restrições de consulta, as remunerações, diárias, indenizações e quaisquer outras verbas pagas a magistrados, servidores e colaboradores, assim como os valores descontados – a exemplo do imposto de renda retido na fonte e contribuição previdenciária –, com identificação nominal do beneficiário e da unidade na qual presta serviços”, explica o presidente do TJMA, desembargador Antonio Guerreiro Júnior.
De acordo com o diretor Financeiro Luiz Carlos Calvet, a determinação do CNJ só não alcança os valores de descontos de caráter pessoal, como pensão alimentícia, empréstimo consignado e consignação de casa própria, dados estes que não serão publicados no portal.
O site do TJMA, agora inserido no Portal do Judiciário, publica dados referentes à estrutura remuneratória, quantitativo e descrição de cargos e nomes de magistrados e servidores – efetivos ou não – além de informações sobreorçamento público, contratos, precatórios, veículos, empenhos e pagamentos.
O que irá mudar com a nova resolução do CNJ será a inclusão do detalhamento individualizado, com vencimentos e descontos de cada servidor e magistrado.Neste formato estarão disponíveis os valores pagos e descontados a partir de junho deste ano.
Os tribunais têm até o dia 20 para se adequar às novas regras. O prazo foi estabelecido pela Resolução nº. 102 (artigo 4º).
Lei – A Lei de Acesso à Informação (Lei nº. 12.157, de 18 de novembro de 2011) obriga os órgãos públicos a fornecer informações e documentos solicitados pela população, desde que não sejam definidos como secretos.
Do TJMT