Os altos índices de violações dos direitos e de violência contra a mulher reforçam a importância da criação e do fortalecimento das Redes de Enfrentamento à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher nos municípios de Mato Grosso. O Poder Judiciário do estado tem trabalhado para buscar atuação em conjunto entre os poderes e instituições para garantir a aplicação das políticas públicas por meio dessas redes.
Membro da Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar (Cemulher) no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), o juiz Marcelo Bento de Resende, titular da Segunda Vara Criminal da Comarca de Barra do Garças, explica que o papel dessas redes é realizar um trabalho integrado de proteção às vítimas. “Uma rede organizada e pautada pelo diálogo é instrumento eficiente para combater a violência doméstica.”
Para que o serviço oferecido seja efetivo, é necessário que haja a integração de políticas públicas como saúde, assistência social e educação para o acolhimento e atendimento das vítimas, fazendo com que elas reencontrem a autoestima e busquem sua autonomia pessoal e financeira. Os municípios possuem a estrutura básica dos serviços, oferecidos por meio das secretarias. “Os órgãos envolvidos precisam se comunicar. Não é mais possível imaginar que os envolvidos na tarefa de proteger as mulheres vítimas de violência doméstica não tenham uma comunicação efetiva”, frisa Resende.
A integração operacional dos atores da Rede – como Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública – com as áreas de segurança pública, assistência social, saúde, educação, trabalho e habitação é determinada pelo artigo 8° da Lei Maria da Penha (11.340/2006). “O Poder Judiciário, como o responsável pelo julgamento do caso de violência doméstica, pode convidar os demais integrantes da Rede para reuniões periódicas para que ações conjuntas possam ser planejadas com base na realidade experimentada por todos os integrantes”, diz.
Em Barra do Garças, a “Rede de Frente – Rede de Enfrentamento à Violência Doméstica contra a Mulher” é referência no estado com trabalho de forma articulada com a comunidade local destinado às vítimas, aos agressores e à população em geral. As ações são desenvolvidas por meio de cinco eixos de atuação: rede de atenção/proteção social da violência doméstica; aplicação humanizada da Lei 11.340/2006 e do procedimento judicial no combate à violência contra a mulher; plano de educação permanente e capacitação para os agentes sociais; Núcleo Acadêmico de Pesquisa; e projeto educacional e cultural de prevenção à violência doméstica nas instituições de ensino.