O Conselho Nacional de Justiça determinou, em sua 17ª Sessão Virtual, que o Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA) revogue, em até sessenta dias, a nomeação de oficiais de Justiça ad hoc (não efetivos) que não preencham os requisitos de escolaridade previstos na Lei Estadual n. 6.969/2007 e que se abstenha de fazer novas nomeações por prazo indeterminado.
A determinação do CNJ partiu de um pedido de providências de dois candidatos aprovados em concurso público para o cargo, realizado em 2014, e que aguardam nomeação. O concurso vence em janeiro de 2017. Eles denunciaram que, apesar da realização de concurso público para suprir a carência, o TJPA mantinha em seu quadro oficiais de Justiça ad hoc por prazo indeterminado nomeados para as comarcas de Cametá e Santarém, que não tinham sequer nível superior completo, muito menos bacharelado em Direito, conforme determina a legislação estadual.
Em sua defesa o TJPA argumentou que tem ciência das necessidades finalísticas do órgão, porém alegou que as limitações financeiras e orçamentárias impedem que essa carência seja sanada. Além disso, sustentou que os convênios com prefeituras para a cessão de servidores seguem a legislação de regência e que as requisições são realizadas segundo as regras da Resolução CNJ 88, de 8 de setembro de 2009.
O conselheiro relator do processo, Fernando Cesar Baptista Mattos, destacou que o problema não é novo no TJPA. Ele comentou que, de acordo com os documentos apresentados pelo próprio tribunal, há servidores nomeados como oficial de Justiça ad hoc com apenas o ensino médio completo. Um deles havia sido nomeado em 2000, sem previsão de fim para a designação temporária.
“Não bastasse a falta de delimitação de prazo, os elementos denotam que o Tribunal efetuou nomeações de servidores que não detinham a escolaridade necessária para desempenhar a função de oficial de Justiça. A atividade desenvolvida pelo oficial de Justiça possui grau de especialização que não pode ser desprezado, pois este servidor não é mero entregador de comunicações do juízo. A exigência do bacharelado em Direito é plenamente justificável, sobretudo porque o servidor que desempenha a função deve conhecer e saber aplicar as regras jurídicas, sob pena de dar azo a nulidades processuais”, enfatizou o conselheiro em seu relatório.
Apesar de não ter dado providência ao pedido da candidata para que os servidores irregulares fossem imediatamente substituídos pelos candidatos aprovados no concurso, o conselheiro determinou que o TJPA promova, em até sessenta dias, estudos para reorganizar seu quadro de servidores efetivos com lotação de oficiais deJjustiça do seu quadro de pessoal no polo de Santarém e de Cametá ou, “sendo mais recomendável, convoque os aprovados no concurso público vigente”, concluiu.
O voto foi aprovado por unanimidade pelos demais conselheiros do CNJ.
Paula Andrade
Agência CNJ de Notícias