TJPA inaugura Projudi na Comarca de Marabá

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O presidente do Tribunal de Justiça do Pará (TJPA), desembargador Rômulo Ferreira Nunes, inaugura, na manhã desta sexta-feira (5/03), a primeira Vara do Processo Judicial Digital (Projudi) da Comarca de Marabá. Desde o dia 22 de fevereiro, técnicos de informática estão realizando treinamento de funcionários e magistrados. O Juizado Especial Cível, que agora evolui para a forma digital, já operava da forma convencional no Fórum do município. Todos os processos em tramitação foram migrados para a formatação eletrônica.

 

O Projudi é um sistema de informática que reproduz os procedimentos judiciais em meio eletrônico, dispensando desta forma o registro dos atos processuais em papel. Além disso, permite o armazenamento e a manipulação dos autos em meio digital. O sistema agiliza a justiça, diminui os custos, aumenta a capacidade de processamento de ações, facilita o trabalho de advogados e melhora a qualidade do atendimento às partes.

Tanto os advogados quanto os cidadãos poderão ingressar com alguma reclamação nos Juizados Especiais utilizando o Projudi ou se dirigindo ao setor de atendimento dos juizados. Mas para ter acesso ao sistema, é necessário fazer um cadastro. Os advogados que se cadastrarem receberão senha de acesso ao sistema e também certificados digitais que darão a garantia de identificação, segurança, autenticidade e fidedignidade dos documentos.

Para garantir a segurança das operações, é possível determinar com precisão a origem de todos os acessos. Todos os documentos enviados recebem protocolo eletrônico e uma assinatura digital para certificar a origem e garantir o conteúdo. O Projudi permite ao usuário acesso instantâneo aos dados, via internet, de qualquer lugar do mundo. Os advogados também serão beneficiados com a diminuição de custos, pois poderão executar os atos processuais do próprio escritório. Já os juízes poderão resolver questões urgentes sem que seja necessário se deslocar até o Fórum. Por último, o Projudi promove celeridade processual e redução de custos.

Fonte: TJPA