TJPA já opera no Banco Nacional de Mandados de Prisão

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O Poder Judiciário estadual do Pará concluiu a adaptação do sistema de informações sobre expedição de mandados de segurança e já opera os dados de acordo com o que dispõe a resolução nº 137/2011 do Conselho Nacional de Justiça, que regulamentou e instituiu o Banco Nacional de Mandados de Prisão (BNMP). Com a nova ferramenta, o Tribunal de Justiça do Pará aprimora a prestação do serviço, disponibilizando em tempo real informações sobre os mandados expedidos e cumpridos em todo o estado.

A adaptação e aprimoramento do sistema para atendimento da resolução foi coordenado por um grupo de trabalho designado pela presidente do Tribunal de Justiça do Pará (TJPA), desembargadora Raimunda Gomes Noronha, por meio da portaria nº 2542/2011. O grupo é formado pela desembargadora Luzia Nadja Nascimento, que o preside; a juíza auxiliar da Presidência do TJPA, Andréa Ribeiro; a juíza auxiliar da Corregedoria de Justiça das Comarcas da Região Metropolitana de Belém, Luana Santalices; o juiz auxiliar da Corregedoria das Comarcas do Interior, Cristiano Arantes; e o coordenador de Aplicações da Secretaria de Informática do TJPA, Márcio Góes do Nascimento.

Diligências – Conforme a resolução a criação do BNMP tem por objetivo facilitar o conhecimento de informações a respeito do assunto e o cumprimento de diligências por parte das autoridades policiais, assim como auxiliar os magistrados no exercício de sua jurisdição. Em seu artigo 2º o documento prevê que “o BNMP será disponibilizado na rede mundial de computadores, assegurado o direito de acesso às informações a toda e qualquer pessoa, independentemente de prévio cadastramento ou demonstração de interesse, sendo de responsabilidade do CNJ a sua manutenção e disponibilidade, como órgão estratégico e central do sistema judicial”.

A responsabilidade pela atualização dos dados, assim como pelo conteúdo disponibilizado, porém, é exclusivamente dos tribunais e das autoridades judiciárias responsáveis pela expedição dos mandados de prisão, cabendo à autoridade policial que for dar cumprimento ao mandado de prisão constante do BNMP averiguar sua autenticidade e assegurar a identidade da pessoa a ser presa. O mandado de prisão deve ser informado ao BNMP no prazo de 24 horas a partir de sua expedição. Conforme o artigo 3º da resolução, terá por objeto uma única pessoa e conterá dados como número do documento, nome e qualificação da pessoa procurada e sua fotografia, entre outros.

Do TJPA