TJRS apresenta Sistema de Pré-Cadastro para OAB/RS

Compartilhe

Uma reunião realizada na sede da OAB/RS marcou o lançamento de um novo sistema que vai agilizar o trâmite de petições iniciais no 1º Grau. Através do sistema de pré-cadastro, o advogado poderá adiantar as informações da petição, de forma eletrônica, direto no sistema do TJRS. O procedimento é facultativo aos profissionais (confira abaixo funcionamento e comarcas aptas a efetuar a sistemática).

A reunião contou com a presença do 1º vice-presidente do TJRS, desembargador José Aquino Flores de Camargo, do juiz-assessor da Presidência do TJRS e líder executivo do Programa de Virtualização do Judiciário gaúcho, Antonio Vinicius Amaro da Silveira, além dos demais gestores que estão à frente da implantação do processo eletrônico na Justiça Estadual. Também participaram da reunião o juiz-corregedor Leandro Martins, gestores do Programa de Virtualização do Tribunal e integrantes do Departamento de Informática do TJRS.

Segundo o juiz-assessor da Presidência Antonio Vinicius Amaro da Silveira, o sistema de pré-cadastro é uma ferramenta importante do processo eletrônico. O objetivo é criar formas de aculturamento, principalmente dos advogados, para o processo eletrônico, destacou o magistrado.

Pré-Cadastro – O Pré-Cadastro de Petição Inicial é colocado à disposição dos profissionais do Direito para agilizar o procedimento de distribuição de processos cíveis do 1º Grau, diminuindo as filas dos serviços de distribuição.Através desse serviço, o advogado, cadastrado ou não no Portal do Processo Eletrônico, poderá pré-cadastrar uma petição inicial para um processo cível de 1º Grau e enviá-la ao TJRS. O procedimento consiste em informar os dados básicos do processo, classificá-lo de acordo com as classes e assuntos do CNJ e cadastrar as partes e seus representantes.

Após finalizar o pré-cadastro de sua petição inicial via Internet, o advogado deverá imprimir um recibo com um número de identificação de seu pré-cadastro e um resumo dos dados cadastrados, o qual deverá ser anexado à sua petição e entregue no serviço de distribuição correspondente para efetivação do protocolo, em até 30 dias.

Um pré-cadastro não finalizado em um prazo de 30 dias, a contar da data da primeira gravação, será marcado como expirado. Um pré-cadastro finalizado e não entregue em um prazo de 30 dias, a contar da data da finalização, também será marcado como expirado. Passados mais 60 dias após cada um desses prazos, o pré-cadastro será excluído.

Vantagens – O usuário poderá acessar o pré-cadastro sem estar identificado, através de uma área pública, ou a partir do login no Portal do Processo eletrônico. Usuários logados terão acesso a funcionalidades que não estarão disponíveis para usuários não logados.Se o pré-cadastro estiver sendo feito a partir do Portal do Processo Eletrônico, o campo CPF do Advogado estará desabilitado e preenchido com o CPF do usuário logado, e o seu nome apresentado ao lado.

Se o pré-cadastro estiver sendo feito pela área pública, o usuário deverá informar neste campo o CPF do advogado responsável pelo cadastro. Se o CPF informado existir na base de dados do TJRS, o pré-cadastro poderá ser consultado e alterado posteriormente pelo usuário logado com este CPF, no Portal do Processo Eletrônico.

Comarcas – O procedimento está disponível inicialmente para as Comarcas de Canoas, Caxias, Eldorado do Sul, Farroupilha, Nova Petrópolis, Novo Hamburgo, Passo Fundo, Pelotas, Rio Grande, Santa Maria e São Leopoldo. Para Porto Alegre, o serviço será disponibilizado para a segunda quinzena de dezembro.

Dicas e Informações – No Portal do Processo Eletrônico, disponibilizado no site do TJRS (www.tjrs.jus.br), é possível consultar um material de apoio, com todas as explicações sobre como proceder para realizar o pré-cadastro da petição inicial de 1º Grau. Acesse:
http://www1.tjrs.jus.br/site/processos/peticionamento_eletronico/pre_cadastro.html

Fonte: TJRS