TJRS grupo para implementar Lei Geral de Acesso à Informação

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A Administração do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJRS) instituiu Grupo de Trabalho para tratar da implementação da Lei nº 12.527/11. A legislação trata dos procedimentos a serem observados pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, a fim de garantir o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do artigo 5º, no inciso II do § 3º do artigo 37 e no § 2º do artigo 216 da Constituição Federal.

O Grupo de Trabalho tem a preocupação de dar a maior efetividade possível à Lei, possibilitando aos cidadãos um acesso simplificado aos dados da Justiça Estadual, afirmou o Desembargador Guinther Spode, 1º Vice Presidente do TJRS e Presidente do GT.

Além dele, integram o Grupo de Trabalho do TJRS o Desembargador Túlio Martins, Presidente do Conselho de Comunicação Social, O Juiz-Assessor da Presidência, Leandro Figueira Martins, a Juíza-Assessora das Vice-Presidências, Maria Thereza Barbieri, a Juíza-Corregedora Eliane Garcia Nogueira, o Diretor-Geral, Omar Jacques Amorim, e a Assessora de Planejamento, Vanizi Herzog Meurer.

Estão subordinados à Lei nº 12.527/11, os órgãos públicos integrantes da administração direta dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, o Ministério Público, Defensoria Pública e Tribunal de Contas, além das autarquias, fundações e empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

Reuniões do GT – Até o momento, o Grupo de Trabalho do TJRS realizou duas reuniões, nos dias 21 e 28/3. Nesses encontros, foi definida a centralização do recebimento de pedidos de informações, que devem ser canalizados para a Secretaria das Comissões do Tribunal e, a partir dela, distribuídos aos setores e departamentos responsáveis pela prestação das informações.

Entre as prioridades já elencadas pelo Grupo estão: a modernização do site do Tribunal de Justiça, no que tange ao Portal Transparência, tornando-o mais didático e de fácil acesso ao público; a inclusão de um link ou banner de chamada no site do Tribunal sobre a Lei Geral de Acesso à Informação; e a definição do que é informação ou documento sigiloso, bem como qual informação ou documento que poderá ser divulgado ainda que sigiloso. 

Muitas informações já se encontram disponíveis no Portal Transparência, que contém dados dos três Poderes do Estado, mas o TJ está trabalhando para complementá-lo, resume o Desembargador Guinther.

Do TJRS