Para garantir que o Judiciário ofereça plenos direitos às pessoas com deficiência conforme normas nacionais e internacionais ratificadas pelo Brasil, o conselheiro Rogério Nascimento determinou que Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) implemente adequações necessárias para que todos os prédios ocupados pela Corte tenham o acesso adaptado no menor prazo possível. Em decisão monocrática do dia 7 de julho, o conselheiro deu prazo de 60 dias para que o TJSP apresente ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) um cronograma de execução dessas medidas.
Em junho deste ano o CNJ editou a Resolução 230/2016, tornando seu cumprimento obrigatório em todo o Judiciário sob pena de punição administrativa. O ato normativo orienta o Poder Judiciário e seus serviços auxiliares a adequar atividades de acordo com as determinações da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, internalizada pelo Brasil no Decreto 6.949/2009, e seu Protocolo Facultativo e pelas Leis internas de Inclusão da Pessoa com Deficiência.
A partir dos dispositivos da Resolução 230/2016, o conselheiro entendeu em seu voto que o TJSP é diretamente responsável pela remoção de qualquer entrave que limite os direitos da pessoa com deficiência. “A implementação de medidas que visem garantir a acessibilidade e as condições para que os deficientes alcancem e utilizem, com segurança e autonomia, os espaços, mobiliários e as edificações através de tratamento prioritário e adequado e a promoção de ações eficazes que propiciem a adequada ambientação dessas pessoas é mais que um direito, é um dever do Tribunal de Justiça de São Paulo”, pontuou.
Caso – O processo partiu da reclamação de uma advogada sobre a impossibilidade de exercer a profissão devido às barreiras arquitetônicas em fóruns do tribunal paulista. Ao CNJ, a Corte informou ocupar 701 prédios entre próprios, cedidos ou locados. Quanto aos prédios do estado, o TJSP afirmou que a responsabilidade por obras é da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania de São Paulo, com conclusão das adaptações prevista para 2018. A Corte ainda informou que a adaptação dos demais prédios dependeria dos respectivos proprietários e que se encarregou de obras apenas em situações excepcionais, como locais já em reforma ou com muito movimento.
Em seu voto, o conselheiro destacou que, para a Constituição Federal, todos são iguais perante a lei (artigo 3º e artigo 5º, caput), além de lembrar os princípios gerais sobre a deficiência listados na Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, internalizada pelo Brasil no Decreto 6.949/2009. Além disso, citou que a promoção do acesso de pessoas com deficiência é uma responsabilidade do poder público e seus órgãos, prevista em diversas leis e decretos (Leis 7.853/89 e 10.048/2000 e Decretos 3.298/99 e 5.298/2004).
Para o conselheiro, a responsabilidade pela adaptação nos edifícios que não são próprios deve ser concorrente, e não exclusiva ou primária do cedente ou locatário. “Independente do título que assegura o bem, se público ou privado, caberá ao requerido, que tem a missão de oferecer acesso igual à jurisdição, arcar com o ônus das escolhas de localização das serventias que fez, introduzindo as adaptações razoáveis que se revelem necessárias”, concluiu.
O conselheiro deu prazo de 45 dias para que o TJSP crie uma Comissão Permanente de Acessibilidade para fiscalizar, planejar, elaborar e acompanhar os projetos arquitetônicos para adaptação dos prédios.
Deborah Zampier
Agência CNJ de Notícias