O número de crianças adotadas no Acre no primeiro semestre de 2017 ultrapassa a quantidade registrada durante todo o ano passado. Os dados são do Núcleo de Apoio Técnico às Varas da Infância e Juventude da Comarca de Rio Branco.
Enquanto em 2016 foram adotadas 20 crianças ou adolescentes, neste ano 23 delas foram destinadas legalmente a um novo lar. O baixo número de adoções ano passado foi atribuído a uma série de situações que prejudicou a celeridade dos processos dos pretendentes. Até o momento, 59 processos relativos à adoção correm na 2ª Vara da Infância e da Juventude da capital.
A psicóloga Rutilena Tavares explica que a preferência dos pretendentes à adoção, em relação a faixa etária, tem apresentado mudança. Muitos casais têm deixado de optar por recém-nascidos e procurado crianças com idades maiores, conhecida como adoção tardia.
No Educandário Santa Margarida, segundo ela, duas crianças estão aptas a serem adotadas, porém, outras diversas ainda estão em outros abrigos, mas não disponíveis devido ainda possuírem vínculo com familiares biológicos, o que impede a ocorrência da adoção.
TJAC integra campanha do CNJ sobre adoção
O Tribunal de Justiça do Acre integrou a campanha digital #AdotarÉAmor, desencadeada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que visa sensibilizar a sociedade sobre a importância da adoção.
Várias informações sobre o tema foram partilhadas diariamente nas redes sociais para mostrar os processos, números de pretendentes e como muitas famílias descobriram a felicidade após a chegada de um novo membro ao lar. A campanha seguiu até o dia o dia 25 de maio, Dia Nacional da Adoção.
Passo-a-passo da adoção
1) É necessário procurar a Vara de Infância e Juventude do seu município e saber quais documentos deve começar a juntar. A idade mínima para se habilitar à adoção é 18 anos, independentemente do estado civil. Os documentos que você deve providenciar: identidade; CPF; certidão de casamento ou nascimento; comprovante de residência; comprovante de rendimentos ou declaração equivalente; atestado ou declaração médica de sanidade física e mental; certidões cível e criminal.
2) Será preciso fazer uma petição – preparada por um defensor público ou advogado particular – para dar início ao processo de inscrição para adoção (no cartório da Vara de Infância). Só depois de aprovado, seu nome será habilitado a constar dos cadastros local e nacional de pretendentes à adoção.
3) No decorrer do processo é necessário participar do grupo de adoção. O objetivo é proporcionar troca de experiência e orientações entre os pretendentes. No Acre, por exemplo, esse grupo acontece em um único dia. A preparação psicossocial e jurídica para adoção é obrigatório. Após comprovada a participação no grupo, o candidato é submetido à avaliação psicossocial com entrevistas e visita domiciliar feitas pela equipe técnica interprofissional. Algumas comarcas avaliam a situação socioeconômica e psicoemocional dos futuros pais adotivos apenas com as entrevistas e visitas. O resultado dessa avaliação será encaminhado ao Ministério Público e ao juiz da Vara de Infância.
4) Pessoas solteiras, viúvas ou que vivem em união estável também podem adotar; a adoção por casais homoafetivos ainda não está estabelecida em lei, mas alguns juízes já deram decisões favoráveis.
5) Durante a entrevista técnica, o pretendente descreverá o perfil da criança desejada. É possível escolher o sexo, a faixa etária, o estado de saúde, os irmãos etc. Quando a criança tem irmãos, a lei prevê que o grupo não seja separado.
6) A partir do laudo da equipe técnica da Vara e do parecer emitido pelo Ministério Público, o juiz dará sua sentença. Com seu pedido acolhido, seu nome será inserido nos cadastros, válidos por dois anos em território nacional.
7) Você está automaticamente na fila de adoção do seu estado e agora aguardará até aparecer uma criança com o perfil compatível com o perfil fixado pelo pretendente durante a entrevista técnica, observada a cronologia da habilitação. Caso seu nome não seja aprovado, busque saber os motivos.
8) A Vara de Infância vai avisá-lo que existe uma criança com o perfil compatível ao indicado por você. O histórico de vida da criança é apresentado ao adotante; se houver interesse, ambos são apresentados. A criança também será entrevistada após o encontro e dirá se quer ou não continuar com o processo. Durante esse estágio de convivência monitorado pela Justiça e pela equipe técnica, é permitido visitar o abrigo onde ela mora; dar pequenos passeios para que vocês se aproximem e se conheçam melhor. Esqueça a ideia de visitar um abrigo e escolher a partir daquelas crianças o seu filho. Essa prática já não é mais utilizada para evitar que as crianças se sintam como objetos em exposição, sem contar que a maioria delas não está disponível para adoção.
9) Se o relacionamento correr bem, a criança é liberada e o pretendente ajuizará a ação de adoção. Ao entrar com o processo, o pretendente receberá a guarda provisória, que terá validade até a conclusão do processo. Nesse momento, a criança passa a morar com a família. A equipe técnica continua fazendo visitas periódicas e apresentará uma avaliação conclusiva.
10) O juiz profere a sentença de adoção e determina a lavratura do novo registro de nascimento, já com o sobrenome da nova família.
Fonte: TJAC