Dispõe sobre a cooperação técnico-científica e cultural e o intercâmbio de conhecimentos, informações e experiências, visando à formação, ao aperfeiçoamento e à especialização técnica de recursos humanos, bem como ao desenvolvimento institucional, mediante a implementação de ações, programas, projetos e atividades complementares de interesse comum do ILB e o do CNJ.
(Publicado no DOU, Seção 3, página 188, de 21/10/2018)