Dispõe sobre a redução de riscos de degradação ambiental, providenciando o recolhimento dos cartuchos de toner e cartuchos de tinta vazios da marca HP-BRASIL, utilizados pelo CNJ, para posterior remessa ao respectivo centro de reciclagem, de acordo com a legislação ambiental vigente.
(Publicado no DJ-e, edição 108, página 5, de 4/06/2019)