Dispõe sobre a cessão do direito de acesso aos serviços providos pelo sistema “Proxy Receita Federal/CNJ”, para que o TJMA consulte as bases de dados do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), disponibilizadas ao CNJ pela Receita Federal do Brasil.

(Publicado no DJ-e n. 152, página 4, de 30/8/2016)

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