Dispõe sobre a cooperação técnico-científica, acadêmica e cultural e o intercâmbio de conhecimentos, informações e experiências, com vistas à formação, ao aperfeiçoamento e à especialização técnica de magistrados e magistradas, bem como ao desenvolvimento institucional, mediante a implementação de ações, programas, projetos e atividades complementares em matéria de Direitos Humanos.
(Publicado no DOU, Seção 3, página 253, de 30/08/2022)