Termo de Acordo de Cooperação Técnica n. 104/2009
Dispõe sobre a implantação de programa de reinserção social de presos e egressos do sistema carcerário com incentivo ao trabalho e à profissionalização. (Publicado no DJ-e n. 204, página 2,
Dispõe sobre a implantação de programa de reinserção social de presos e egressos do sistema carcerário com incentivo ao trabalho e à profissionalização. (Publicado no DJ-e n. 204, página 2,
Dispõe sobre a implantação de programa de reinserção social de presos e egressos do sistema carcerário com incentivo ao trabalho e à profissionalização. (Publicado no DJ-e n. 204, página 2,
Dispõe sobre a implantação de programa de reinserção social de presos e egressos do sistema carcerário, por meio da profissionalização e incentivo ao trabalho. (Publicado no DJ-e n. 204, página
Dispõe sobre a implantação de programa de reinserção social de adolescentes com incentivo ao trabalho e à profissionalização. (Publicado no DJ-e n. 193, página 19, de 12/11/2009) Visualize na íntegra
Dispõe sobre a viabilização da inserção em estágio de nível fundamental e médio ou prestação de serviços à comunidade, no âmbito dos órgãos jurisdicionais e entidades partícipes de adolescentes em
Dispõe sobre a implantação de programa de reinserção social de presos, egressos, cumpridores de penas e medidas alternativas, bem como de adolescentes em conflito com a lei, com incentivo ao
Dispõe sobre a possibilidade de os órgãos responsáveis pela apreensão de bens ou pela instauração de inquérito policial cadastrar informações no Sistema Nacional de Bens Apreendidos – SNBA, bem como efetuar
Dispõe sobre a disseminação, divulgação e difusão de práticas constantes nos bancos de dados do Instituto Prêmio Innovare e do CNJ, bem como sobre a implementação de metodologias, projetos e
Dispõe sobre a implantação de programa de reinserção social de presos e egressos do sistema carcerário, bem como sobre a profissionalização e incentivo ao trabalho destes em obras relativas à
Dispõe sobre a cooperação entre os partícipes visando imprimir efetividade aos direitos fundamentais da criança e do adolescente, como meio de minimizar indicadores negativos que registram a existência de uma