Dispõe sobre o estabelecimento de parceria entre o CONANDA e o CNJ visando a implementação de ações conjuntas que assegurem a realização de estudos e pesquisas que objetivem a promoção dos direitos das crianças e adolescentes com o aprimoramento do Sistema de Justiça.
(Publicado do DOU, Seção 3, página 129, de 30/1/2009)