Dispõe sobre a permissão e regulamentação do acesso, pela Controladoria-Geral da União, ao Cadastro Nacional dos Condenados por Ato de Improbidade Administrativa, gerido pela Corregedoria-Geral de Justiça, facultando à CGU a concessão de acesso ao referido Cadastro a outros órgãos da Administração Pública.
(Publicado no DOU, Seção 3, página 164, de 9/12/2008)