Dispõe sobre a implantação da “Casa de Justiça e Cidadania” no Estado da Bahia, como centro de voluntariado voltado à efetiva participação do cidadão e de sua comunidade na solução de seus problemas e sua aproximação com o Poder Judiciário e com a cultura jurídica brasileira.
(Publicado no DJ-e n. 58, página 6, de 29/3/2010)