Dispõe sobre a implantação da “Casa de Justiça e Cidadania” no Estado do Amazonas, como centro de voluntariado voltado à efetiva participação do cidadão e de sua comunidade na solução de seus problemas e sua aproximação com o Poder Judiciário e com a cultura jurídica brasileira.
(Publicado no DJ-e n. 96, página 18, de 27/5/2010)