Dispõe sobre a implantação da “Casa de Justiça e Cidadania” no Estado do Acre, como centro de voluntariado voltado à efetiva participação do cidadão e da comunidade na solução de seus problemas e sua aproximação com o Poder Judiciário e com a cultura jurídica brasileira.
(Publicado no DJ-e n. 110, página 8, de 18/6/2010)