Dispõe sobre a cooperação entre os partícipes com vistas a imprimir efetividade aos direitos fundamentais da criança e do adolescente.
(Publicado no DJ-e 189, página 3, de 15/10/2012)
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Dispõe sobre a cooperação entre os partícipes com vistas a imprimir efetividade aos direitos fundamentais da criança e do adolescente.
(Publicado no DJ-e 189, página 3, de 15/10/2012)
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