Supervisão, Controle e Correição
Dentre as iniciativas desenvolvidas para garantir a conformidade legal e o atendimento aos princípios basilares da Administração pública, especificamente em relação às ações de supervisão, controle e correição do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, destaca-se:
A Secretaria de Auditoria do Conselho Nacional de Justiça é responsável por realizar atividade independente e objetiva de avaliação e de consultoria, a fim de avaliar e melhorar a eficácia dos processos de controle e de governança e verificar a conformidade dos processos.
No ano de 2020 foi criado o Sistema de Auditoria Interna do Poder Judiciário – SIAUD-Jud, do qual participam todas as unidades de auditoria interna dos tribunais e conselhos sujeitos ao controle administrativo do CNJ. O objeto do sistema é organizar o processo de auditoria em âmbito nacional, uniformizar os procedimentos de auditoria, e definir diretrizes para a atividade de auditoria interna do Poder Judiciário. No portal do CNJ é possível acompanhar as ações da Secretaria de Auditoria na coordenação do SIAUD-Jud, no link https://www.cnj.jus.br/sobre-o-cnj/auditoria/sistema-de-auditoria-interna-do-poder-judiciario-siaud-jud/
Em 11 de março de 2020 foi publicada a Resolução CNJ n. 309/2020, que aprovou as Diretrizes Técnicas das Atividades de Auditoria Interna Governamental do Poder Judiciário – DIRAUD-Jud. A partir dos princípios, conceitos e requisitos para a prática profissional da atividade de auditoria, estabelecidos nessa norma, o CNJ alinhou a orientação procedimental do Poder Judiciário às melhores práticas de gestão, reconhecidas internacionalmente.
O CNJ também conta com o apoio de sua Ouvidoria, cuja missão é servir de canal de comunicação direta entre o cidadão e o CNJ, com vistas a orientar, transmitir informações e colaborar no aprimoramento das atividades desenvolvidas pelo Conselho, bem como promover a articulação com as demais Ouvidorias judiciais para o eficaz atendimento das demandas acerca dos serviços prestados pelo órgãos do Poder Judiciário.
A Diretoria-Geral tem o dever de assegurar a assessoria e o apoio técnico e administrativo necessários à preparação e à execução administrativa do Conselho.
Dentre as unidades da Diretoria-Geral, a Assessoria Jurídica, sempre que solicitada, deve assegurar que os atos estejam em conformidade com Lei n. 8666/93 e demais normas aplicáveis à gestão de licitações, acordos e contratos. Além disso, as unidades administrativas deste Conselho, em atendimento à recomendação constante do subitem 9.3.1 do Acórdão TCU nº 2.328/2015, já utilizam listas de verificação no curso dos processos de licitação e durante a gestão dos contratos, bem como têm por orientação a necessidade de observar a jurisprudênciaJurisprudência é um termo jurídico, que significa o conjunto das decisões, aplicações e interpretações das leis A jurisprudência pode ser entendida de três formas, como a decisão isolada de um… More e o conjunto de regras e diretrizes estabelecidas ou referendadas pelo Tribunal de Contas da União.
No âmbito da gestão de pessoas, a observância ao conjunto de normas dispostas na Lei Orgânica da Magistratura – Lei Complementar nº 35/79, no Regime Jurídico do servidor público – Lei nº 8.112/90, nas leis que dispõem sobre as Carreiras dos Servidores do Poder Judiciário da União – Lei nº 11.416/2006, e suas alterações, e nos regulamentos que versam sobre matérias afins, tais como remuneração e previdência. Para assegurar a conformidade legal, são ainda observados os entendimentos constantes dos diversos julgados do TCU.
O CNJ ainda possui a Corregedoria Nacional de Justiça, que tem, dentre outras, a atribuição de promover ou determinar a realização de sindicâncias, inspeções e correições, quando houver fatos graves ou relevantes que as justifiquem, desde logo determinando as medidas que se mostrem necessárias, urgentes ou adequadas, ou propondo ao Plenário a adoção das medidas que lhe pareçam suficientes a suprir as necessidades ou deficiências constatadas.
No ano de 2020 foi instituída a Política de Governança das Contratações Públicas dos órgãos do Poder Judiciário, dispondo sobre princípios, diretrizes, instrumentos e mecanismos (Resolução n. 347, de 13 de outubro de 2020).
Complementarmente, o órgão ainda conta com o Comitê de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação para formular e conduzir diretrizes de governança, bem como analisar periodicamente a efetividade dessas diretrizes, propor normas e mecanismos institucionais para melhoria contínua do CNJ.
Os resultados em relação aos projetos institucionais são publicados e disponibilizados no Portal do Conselho, por meio do painel de projetos institucionais, disponível no link https://app.powerbi.com/view?r=eyJrIjoiNTlkMDE2YTctMmIxZS00OWU5LTg3ZDYtY2EwNmJjNWJlY2Q2IiwidCI6ImFkOTE5MGU2LWM0NWQtNDYwMC1iYzVjLWVjYTU1NGNjZjQ5NyIsImMiOjJ9&pageName=ReportSection%3E.
Da mesma maneira, o Relatório de projetos institucionais em execução também é publicado e disponibilizado no portal do Conselho, disponível no link https://www.cnj.jus.br/download/3757/projetos-dge/130874/projetos-institucionais.
Ainda, há a publicação do painel de informação de projetos estratégicos, disponível no link https://www.cnj.jus.br/gestao-estrategica-e-planejamento/gestao-de-projetos/.
Houve a elaboração do Manual de Gestão de Riscos do Conselho Nacional de Justiça, buscando impulsionar de forma vigorosa a disseminação dos princípios, diretrizes e ações próprias do gerenciamento de riscos, de forma a prevenir falhas e prover a melhora contínua.
O Conselho disponibiliza em seu Portal todas as licitações realizadas e contratos firmados, informações sobre receitas, despesas e execução financeira, as demonstrações contábeis e notas explicativas e os repasses e transferência de recursos financeiros efetuados.
Elaboração e publicação do Plano Anual de Aquisições, documento que consolida todas as contratações que o CNJ pretende realizar ou prorrogar, no exercício subsequente, auxiliando a administração na tomada de decisão.
Instituiu, por meio da Resolução n. 325, de 29 de junho de 2020, a Estratégia Nacional do Poder Judiciário para o sexênio 2021-2026, aplicável aos tribunais indicados nos incisos II a VII do art. 92 da Constituição Federal e aos Conselhos de Justiça.
Finalmente, a Comissão Permanente de Acompanhamento do Código de Conduta do CNJ apenas registrou o arquivamento de dois processos de Reclamação/Denúncia por falta de indícios suficientes de prática de infração ética, restando apenas um processo em andamento, que se encontra em análise. Além disso, não houve a instauração de processos administrativos disciplinares ou processos de sindicância no presente exercício neste Conselho.
A Corregedoria Nacional de Justiça realiza inspeções e correições em unidades judiciárias e administrativas, bem como em cartórios extrajudiciais. O resultado dessas visitas e reuniões compõe relatórios que apresentam as deficiências e as boas práticas encontradas, além de recomendações às unidades para melhorar seu desempenho. Leia Mais.
A Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro (ENCCLA) visa à articulação e à atuação conjunta entre órgãos e entidades, públicos e privados, que trabalham com a fiscalização, o controle e a inteligência como forma de aperfeiçoar o combate à corrupção e à lavagem de dinheiro por meio dos eixos de prevenção, repressão, capacitação e difusão. Leia Mais.
Informações relacionadas às atividades da Comissão Permanente de Auditoria e ao Comitêde Governança e Coordenação do SIAUD-Jud, bem como às ações coordenadas de Auditoria. Leia Mais.
Atribuições e principais ações relacionadas aos princípios éticos que orientam e que devem ser almejados pelos servidores do CNJ. Leia Mais.