O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) apresentou ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) o relatório final sobre todas as ações que foram e estão sendo realizadas para se adequar às disposições contidas na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). Na Recomendação n. 73/2020, o CNJ orientou os órgãos do Poder Judiciário a adotarem medidas nesse sentido.
O documento descreve o conjunto de ações desenvolvidas ao longo dos últimos dois anos no TJSC, como o lançamento do hotsite sobre a nova lei, com informações dos direitos dos titulares e os contatos da encarregada pelo tratamento de dados pessoais. Além disso, o Judiciário catarinense criou, no peticionamento eletrônico do sistema eproc, um assunto relacionado à proteção de dados pessoais, disponibilizou um formulário no portal da Ouvidoria para recepcionar solicitações encaminhadas pelos titulares de dados pessoais e implementou alertas sobre o uso de cookies no portal do Tribunal e também sobre a publicação da Política de Privacidade e de Proteção de Dados Pessoais para a navegação no site.
Com isso, o TJSC tornou públicos os direitos e deveres dos milhares de usuários e usuárias que utilizam os serviços oferecidos pela instituição na Internet. O documento também projeta as ações a serem executadas no primeiro semestre de 2021, entre elas o mapeamento de dados pessoais tratados pelo Tribunal.
Segundo o juiz auxiliar da Presidência do Tribunal Cláudio Eduardo Régis de Figueiredo e Silva, o TJSC foi pioneiro na implantação da proteção de dados pessoais e aplicação da LGPD no Brasil. “O Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais, coordenado pela desembargadora Denise de Souza Luiz Francoski, tem feito um excelente trabalho de adequação, capacitação e divulgação das políticas de proteção de dados. E, por isso, hoje atendemos praticamente todas as exigências do CNJ.”
A Recomendação n. 73/2020 não é a única normativa do CNJ a orientar os tribunais de todo o país para o cumprimento da LGPD. Em 18 de janeiro deste ano, foi publicada a Resolução n. 363, que estabelece medidas a serem adotadas pelos tribunais para o processo de adequação à Lei – o que já está em fase adiantada de cumprimento pelo TJSC. Para a desembargadora Denise de Souza Luiz Francoski, que integrou o Grupo de Trabalho do CNJ que elaborou a Resolução n. 363, “o fato do Tribunal de Justiça de Santa Catarina ter atendido a Recomendação n. 73/2020 e estar em processo adiantado de cumprimento da Resolução n. 363/2021 premia o trabalho de todos os setores envolvidos na conformidade da instituição à LGPD e demonstra como temos atuado no sentido correto”.
Fonte: TJSC