O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE) aprovou a criação de mecanismos de incentivo e acompanhamento do pagamento de precatórios no Ceará. A Resolução nº 03/2015 institui o Programa de Regularidade no Pagamento de Dívidas Judiciais por entes públicos e o Selo de Responsabilidade Judiciária no Pagamento de Precatórios. Ambas as iniciativas são inéditas no Brasil.
Segundo o juiz auxiliar da Presidência e coordenador da Assessoria de Precatórios do TJCE, Francisco Eduardo Fontenele Batista, o programa permitirá um melhor acompanhamento, tanto pelos devedores quanto pelos órgãos que fiscalizam a atuação administrativa dos entes públicos e de seus gestores, do cumprimento das obrigações constitucionais relativas a precatórios.
Conforme a resolução, órgãos como o Ministério Público Estadual (MP-CE), os tribunais de Contas dos Municípios (TCM) e do Estado (TCE), o Ministério Público Eleitoral (MPE), a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), o Ministério da Integração Nacional (MIN), a Secretaria do Tesouro Nacional (STN) e as casas legislativas competentes receberão certidões expedidas pelo TJ informando sobre a regularidade ou não dos entes públicos cearenses quanto ao pagamento dos precatórios. Atualmente, mais de 100 municípios têm dívidas judiciais a pagar.
“O TJ realiza, desde 2009, as cobranças de parcelas dessas dívidas. Quando não é feito o pagamento voluntária e regularmente, os recursos são sequestrados. Isso causa demora, atrasando os pagamentos de precatórios. Em termos práticos, o programa vai, por um lado, dar ciência a quem deve e precisa pagar, reconhecendo a atuação e gestão daqueles que vierem a assim proceder sem necessidade do sequestro; por outro, auxiliará os órgãos de controle a exercer seu papel institucional”, explica a presidente do Tribunal de Justiça, desembargadora Iracema Vale.
Maior frequência – Ainda de acordo com o juiz Eduardo Fontenele, o não pagamento voluntário das dívidas de precatórios ocorre com maior frequência com municípios do interior, mesmo com o TJCE realizando cobranças e sequestrando valores há quatro anos.
“Desde a Emenda Constitucional nº 62, de 2009, os entes devedores têm obrigação de pagar seus precatórios por meio de uma vinculação de valores junto a seus orçamentos. Caso assim não façam, o ente sofre o sequestro em suas contas bancárias e o gestor pode responder por crime de responsabilidade e por improbidade administrativa, podendo, inclusive, também ter indeferido seu pedido de registro de candidatura, caso pretenda postular novo mandato eletivo. Outra consequência é a proibição de o ente devedor, que não paga precatórios, receber repasses e realizar convênios com outros órgãos públicos”, observa.
Com a resolução, o TJCE reconhecerá a atuação dos entes públicos que cumprirem a obrigação de quitar dívidas sem sequestros, conferindo a eles o Selo de Responsabilidade. Caso não haja pagamento da dívida no ano seguinte ou o pagamento seja feito por meio do sequestro, o devedor não terá o selo renovado.
Selo de qualidade – A expectativa é de que a primeira entrega do Selo de Responsabilidade Judiciária aconteça dentro de 2 meses. A entrega será anual. “Não deixa de ser uma forma de cobrança indireta. Mas, na verdade, é reconhecer o devedor que, por conta própria, cumpre com a sua obrigação. O Tribunal de Justiça irá dizer qual devedor encara com seriedade e responsabilidade o pagamento de suas dívidas judiciais. É como um selo de qualidade”, finaliza Eduardo Fontenele.
Fonte: TJCE