Tribunal cumpre 99% da meta de julgamentos de improbidade

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O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) cumpriu, até o mês de outubro deste ano, 99% da Meta 4 do Poder Judiciário 2014, se destacando no julgamento de processos de improbidade administrativa e ações penais relacionadas a crimes contra a administração pública distribuídos até final de 2012. O tribunal possuía 117 recursos nessa categoria, dos quais 116 já foram finalizados.

De acordo com a diretora Judiciária do tribunal, Denyse Reis, o TJMA deve ultrapassar, em segundo grau, a meta estabelecida, avançando para o julgamento dos demais processos, distribuídos em 2013 e 2014. No dia 9 de dezembro, data dedicada ao Dia Internacional de Combate à Corrupção, o Poder Judiciário e o Ministério Público Estadual firmaram parceria para realizar a “Ação Estadual de Combate à Corrupção”.

A recomendação da presidente da corte, desembargadora Cleonice Freire, é de que as pautas de audiências do 1º e 2º graus sejam destinadas ao julgamento e instrução de processos cíveis e criminais por atos de improbidade e desvio de verbas públicas. “Vamos mobilizar a magistratura em torno de uma ação pontual visando à preferência de pauta aos processos relacionados ao combate à corrupção em tramitação no Judiciário”, disse a presidente do TJMA, na solenidade de assinatura de termo de parceria assinado com a procuradora-geral de Justiça, Regina Rocha, e o corregedor-geral do Ministério Público Estadual, Suvamy Vivekananda.

Condenados – Até o mês de setembro deste ano, 12 prefeitos e ex-prefeitos foram condenados pelo TJMA por envolvimento em algum tipo de crime ou improbidade administrativa no exercício do cargo. Entre os crimes que levaram os ex-gestores e atuais à condenação constam improbidade administrativa, atraso ou fraude na prestação de contas, lesão aos cofres públicos, desvio de verbas, falsidade ideológica, contratação de servidores sem concurso, fraude em licitações, falta de comprovação de aplicação de recursos do Fundo Municipal de Saúde (FMS), má aplicação dos recursos do Fundeb, fragmentação de despesas e dispensa irregular de licitações.

Fonte: TJMA