Tribunal de Justiça da Bahia julga acusados da morte de 64 pessoas em Santo Antônio de Jesus

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A 1ª Vara do Tribunal do Júri de Salvador se reúne nesta quarta-feira (20/10), quarta-feira, a partir das 8h, para julgar os réus acusados de terem matado 64 pessoas, vítimas de uma explosão em uma fábrica de fogos de artifício, em 1998, no município de Santo Antonio de Jesus, no Recôncavo Baiano, a 184 quilômetros de Salvador. Cinco pessoas ficaram feridas.

O processo judicial tramita na 1ª Vara do Tribunal do Júri. Porém, o julgamento será realizado no salão da 2ª Vara do Tribunal do Júri, que fica no primeiro andar do Fórum Ruy Barbosa. O salão da 2ª Vara, com 365 m², dispõe de 432 lugares para o público e tem sistema de som. O Tribunal de Justiça vai disponibilizar data-show e retroprojetor.

Marcado para ter início às 8h, o julgamento começa com a produção de provas. Serão ouvidas as testemunhas e, na sequência, haverá a exibição de um vídeo. Em seguida, os réus serão interrogados. Os debates, que serão realizados logo depois, são o último ato antes da abertura da quesitação, quando os jurados vão responder objetivamente sobre a responsabilidade dos réus.

Existe a possibilidade de o julgamento durar mais de um dia. E, conforme determina a lei, os jurados devem permanecer incomunicáveis em caso de suspensão de julgamento.

A promotora de Justiça inscrita nos autos do processo é Isabel Adelaide de Andrade Moura. O assistente da acusação, advogado contratado pelos órgãos que defendem os interesses das famílias das vítimas e dos sobreviventes, é o criminalista de São Paulo, Aton Fon Filho. O advogado de defesa das oito vítimas é o criminalista baiano Alfredo Vernet.

Jurados – A 1ª Vara do Tribunal do Júri, de acordo com o procedimento padrão que realiza anualmente, inscreveu 1, 5 mil cidadãos para compor a lista de jurados. São sorteados 25 para os trabalhos de cada mês. Destes, sete são sorteados para compor o Corpo de Jurados que irá decidir sobre o destino dos réus.

A explosão da fábrica de artifícios ocorreu no dia 11 de dezembro de 1998, por volta das 12h, na fazenda Joeirana, na zona rural de Santo Antonio de Jesus.

A juíza Rosemunda Souza Barreto, titular da comarca de Santo Antonio de Jesus, proferiu sentença em 9 de novembro de 2004. Na decisão, a magistrada pronunciou – ou seja, determinou que seriam submetidos ao Tribunal do Júri -, os réus Mário Fróes Prazeres Bastos, Osvaldo Prazeres Bastos, Ana Cláudia Almeida Reis Bastos, Helenice Fróes Bastos Lyrio, Adriana Fróes Bastos de Cerqueira, Berenice Prazeres Bastos da Silva, Elísio de Santana Brito e Raimundo da Conceição Alves.

O Júri será realizado em Salvador devido a um pedido do Ministério Público. A Promotoria entendeu que as relações entre os proprietários da fazenda e os jurados poderiam interferir no julgamento. O Juiz também opinou no mesmo sentido e a decisão final coube ao Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça, que também aprovou o desaforamento, a transferência de foro de Santo Antonio de Jesus para o de Salvador.

 Fonte:TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA BAHIA