Tribunal de Justiça de Alagoas desativa cinco comarcas no Interior

Compartilhe

Segunda, 13 de Outubro de 2008

O Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) desativou as comarcas de Chã Preta, Canapi, Paulo Jacinto, Passo de Camaragibe e São Brás. O motivo da desativação foi a insuficiência de demandas judiciais que justifica o funcionamento permanente de estruturas judiciárias nesses municípios, conforme a Resolução nº 31/2008, publicada na edição de 3 de outubro do Diário Oficial do Estado.

Estudos realizados pela Assessoria de Planejamento e Modernização do Poder Judiciário (APMP) apontaram que essas comarcas apresentavam volume de distribuição de processos abaixo da média geral da 1ª Entrância (comarcas menores), que é de 37 processos ao mês. O parâmetro estabelecido foi de pelo menos 20 processos distribuídos ao mês, mas nenhuma das comarcas atingiram a meta.

À exceção da comarca de Passo de Camaragibe, onde a proposição partiu da Presidência da Corte estadual, todas as desativações foram propostas pela Corregedoria-Geral da Justiça, para racionalizar despesas nas unidades judiciárias do interior e garantir a eficiência na produção de julgados. Estima-se que o Judiciário alagoano alcançará, com a medida, uma economia anual de cerca de R$ 606 mil.

Segundo o presidente do TJAL, desembargador José Fernandes de Hollanda Ferreira, a desativação não implica extinção da comarca, que poderá ser reativada a qualquer tempo, desde que o volume de demandas volte a justificar a providência. “A estrutura física permanece a mesma nas comarcas desativadas, ficando o juiz obrigado a dar assistência aos termos e sair da sede da comarca, realizando audiências, casamentos entre outras atividades”, explicou.

As comarcas de Mata Grande, Porto Real do Colégio, Quebrangulo, São Luiz do Quitunde e Taquarana tiveram suas competências ampliadas, passando a ter jurisdição sobre os municípios de Canapi, São Brás, Paulo Jacinto, Passo de Camaragibe e Chã Preta, respectivamente. Os servidores que atuavam nesses municípios serão lotados nas comarcas-sede ou em comarcas circunvizinhas.

A resolução também fez remanejamento de alguns termos de comarca. Para tanto, ampliou competência das comarcas de Feira Grande, Igaci e Taquarana, que passaram a ter jurisdição sobre Lagoa da Canoa, Craíbas e Coité do Nóia, respectivamente. Os dois primeiros eram termos de Arapiraca e o último de Limoeiro de Anadia.

Fonte: Assessoria de Comunicação TJAL