Tribunal de Justiça gaúcho inicia busca por interessados em adotar

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Ampliar as possibilidades das crianças e adolescentes disponíveis para adoção encontrarem um lar é o objetivo do projeto Busca-se, da Coordenadoria da Infância e Juventude do Rio Grande do Sul. A proposta qualifica e amplia as ações de localização de pessoas habilitadas que tenham interesse de flexibilizar o perfil desejado e, assim, permitir a vinculação com as crianças e adolescentes aptas à adoção.

A coordenadora da CIJRS, juíza corregedora Andréa Rezende Russo, considera que a iniciativa vai ao encontro dos propósitos da campanha “Deixa o amor de surpreender”. “O projeto é muito importante para ampliar as possibilidades de adoção de crianças e adolescentes disponíveis no Rio Grande do Sul, consideradas de difícil colocação por não se encaixarem no perfil mais procurado pelos pretendentes habilitados”, conta.

O estado conta com 586 crianças e adolescentes aptos no Cadastro Nacional de Adoção (CNA) do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e em torno de 5,2 mil habilitados disponíveis. Conforme dados do mês de setembro, as crianças e adolescentes que permanecem disponíveis no CNA fazem parte de perfis específicos: grupos de irmãos (68,94%), crianças acima dos 10 anos (90,03%) e com síndromes ou deficiências (26,91%).

Remessa – O projeto será executado pela Coordenadoria da Infância e da Juventude (CIJRS) em parceria com os magistrados da Infância e Juventude e suas equipes. O magistrado determinará a remessa para a CIJRS dos dados básicos do jovem para inscrição no projeto, certificando que não foram localizados pretendentes compatíveis ao perfil no CNA. A coordenadoria irá elaborar uma tabela a partir dos dados remetidos pelas comarcas.

O contato inicial dos interessados na adoção será com a equipe da CIJRS, que irá verificar se a pessoa é habilitada para adoção e, se positivo, será encaminhado o contato para a comarca de origem da criança proceder os demais procedimentos. Caso a pessoa não seja habilitada, receberá orientações para encaminhar o processo de habilitação na comarca de residência.

A comarca de origem da criança ou adolescente indicado para o projeto deverá realizar busca sistemática de pretendentes no CNA. O projeto terá avaliação e controle da equipe técnica da Coordenadoria da Infância e Juventude do Rio Grande do Sul, com a realização de estatísticas dos encaminhamentos e efetivações de adoções e habilitações.

Fonte: TJRS