Tribunal de Justiça pernambucano prorroga trabalho remoto até 19 de junho

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Foto: Assis Lima/TJPE
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O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) vai prorrogar até 19 de junho o prazo de vigência do regime diferenciado de trabalho remoto, estabelecido pelo Ato Conjunto nº06/2020, nas unidades administrativas e judiciárias de 1º e 2º graus. A prorrogação foi estabelecida mediante Ato Conjunto nº 16/2020, assinado pelo presidente do TJPE, desembargador Fernando Cerqueira, e pelo corregedor-geral da Justiça, desembargador Luiz Carlos Figueiredo, na sexta-feira (5/6) e publicado no Diário de Justiça eletrônico (DJe).

Por meio do Ato, permanecem suspensos os prazos processuais dos feitos administrativos e judiciais do 1º e 2º graus que tramitam em meio físico, enquanto mantida regular a fluência dos prazos nos processos judiciais e administrativos de 1º e 2º graus que tramitam em meio eletrônico, nos moldes do Ato Conjunto 13/2020, sendo vedada a designação de atos presenciais.

Os atos processuais que eventualmente não puderem ser praticados pelo meio eletrônico ou virtual, por absoluta impossibilidade técnica ou prática a ser apontada por qualquer dos envolvidos no ato, devidamente justificada nos autos, deverão ser adiados e certificados pela serventia, após decisão fundamentada do magistrado, nos termos do art.3º do Ato Conjunto 08/2020.

Para a assinatura do Ato, foram considerados os informes epidemiológicos constantes no site https://www.irrd.org/covid-19/, que atestam ainda elevação da curva de contaminação da pandemia em todo o estado, inexistindo condições sanitárias que autorizam o retorno seguro das atividades presenciais pelos próximos quinze dias. O objetivo principal da prorrogação do trabalho remoto é o de se assegurar condições mínimas para a continuidade das atividades jurisdicionais, compatibilizando-as com a preservação da saúde de magistrados, servidores, agentes públicos, advogados e usuários em geral.

O Ato também destaca:

– O atendimento ao público externo será realizado remotamente, pelo e-mail institucional da unidade, aplicativo TJPEAtende ou telefone, consoante relação de endereços disponibilizada no sitio eletrônico do Tribunal de Justiça.

– Está mantida a sistemática de funcionamento remoto de todas unidades judiciárias e administrativas de 1º e 2º graus, que utilizam os sistemas PJE e SEEU, no horário regular dos respectivos expedientes, nos moldes do Ato Conjunto 08, de 24 de abril de 2020 e Ato Conjunto 13, de 26 de maio de 2020.

– As unidades administrativas e as unidades judiciárias de 1º e 2ºgraus que não utilizam sistema eletrônico, deverão funcionar remotamente, no respectivo horário de expediente, vedado o trabalho presencial no período mencionado neste ato conjunto, ressalvadas as hipóteses em que, a critério do juízo ou gestor da unidade administrativa, demandar o comparecimento presencial do magistrado ou servidor em horário reduzido de 4h, para análise de feitos físicos e prática de atos cartorários por servidores.

– Fica mantido o funcionamento remoto dos serviços de protocolo e distribuição de petições judiciais, inclusive para ajuizamento de novas ações e interposição de recursos, com a faculdade prevista no art.5º.

– As atividades exercidas pelos Oficiais de Justiça, no período mencionado no art.1º, deverão ser pautadas na Instrução Normativa Conjunta 09, de 14 de abril de 2020, cumprindo os mandados de urgência, por e-mail e/ou malote digital e, não sendo possível por meio eletrônico, pessoalmente.

– As atividades exercidas pelos psicólogos, pedagogos, assistentes sociais bem como pelos oficiais de Justiça, no período de regime diferenciado de trabalho remoto, seguirão as regras estabelecidas, respectivamente, pelas Instruções Conjuntas 07/2020 e 09/2020.

– Está garantida a apreciação das matérias elencadas no art. 4º da Resolução nº 313, do Conselho Nacional de Justiça, art.4 do Ato Conjunto 08/2020 e art.8º, parágrafo único do Ato Conjunto 06/2020, em especial, dos pedidos de medidas protetivas em decorrência de violência doméstica, das questões relacionadas a atos praticados contra crianças e adolescentes ou em razão do gênero.

– Fica assegurada a realização das sessões de julgamento dos órgãos judiciais e administrativos do segundo grau do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, a critério de cada Presidente, bem como as sessões virtuais de julgamento das Turmas Recursais e Turma de Uniformização do sistema de Juizados Especiais, as audiências em primeiro grau de jurisdição, desde que por videoconferência ou outro meio virtual.

– Está mantida a sistemática dos Plantões Judiciários Cível e Criminal dos 1º e 2ºgraus, em regime remoto, inclusive no período de recesso compreendido entre 20 a 30 de junho em curso, conforme as regras definidas nos Atos Conjuntos nº08, de 24 de abril 2020 e nº06, de 20 de março de 2020, aplicando-se, ainda, as Resoluções TJPE nº 267, de 18 de agosto de 2009, e nº 351, de 15 de abril de 2013.

– O grupo de trabalho instituído pela Portaria Conjunta 08/2020 deverá, mediante estudos, propor Plano de Retomada das atividades judiciárias presenciais, a ser implementado a partir de julho ou em data assegurada por Informes e Notas Técnicas emitidos pelas Autoridades Estaduais de Saúde, conforme as peculiaridades de cada região.

Fonte: TJPE