O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) mantém um serviço voltado para o atendimento prioritário de pessoas carentes, vítimas de crimes violentos. Trata-se do Centro de Apoio às Vítimas (CEAV), que funciona no Fórum de São Luís, no Calhau. Uma equipe multiprofissional identifica as situações de urgência, define a assistência necessária (se jurídica, social ou psicológica), orienta sobre os procedimentos imediatos e medidas legais cabíveis e faz o acompanhamento dos processos judiciais.
Conforme a situação da vítima, é feito o encaminhamento às unidades de saúde ou outros órgãos competentes e, sendo caso de abuso sexual e maus-tratos contra crianças e adolescentes ou idosos, as ocorrências são comunicadas aos respectivos órgãos de proteção.
De acordo com a coordenadora do serviço, juíza Sônia Amaral, o CEAV surgiu da necessidade da comunidade que, em relatos aos magistrados, demonstrava a insatisfação diante da situação de desamparo e carência em que se encontrava enquanto vítima de violência. O Centro foi criado pelo Decreto Governamental nº 27.794, de 4 de novembro de 2011, pelo então governador em exercício, desembargador Jamil Gedeon, ex-presidente do TJMA.
Para colocar em prática os serviços, a presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão, desembargadora Cleonice Freire, firmou protocolo de intenções com a Secretaria de Direitos Humanos e Cidadania do Governo do Estado, Ministério Público Estadual, Defensoria Pública e Universidade Federal do Maranhão.
Por meio do pacto, o Judiciário cedeu o espaço físico, no piso térreo do Fórum, com móveis e computadores, e possibilitou o acesso ao sistema processual.
Já o Ministério Público e a Defensoria Pública designaram profissionais para colaborar, em suas respectivas atribuições, no atendimento à demanda.
Ao Governo do Estado coube a cessão de servidores para atuar no apoio administrativo. E a Universidade Federal do Maranhão encaminha alunos dos cursos de Direito, Psicologia e Serviço Social, em período de estágio, para atender às vítimas, e definir os procedimentos cabíveis, conforme a natureza da demanda.
Fonte: TJMA