Tribunal sul-matogrossense estenderá mutirão DPVAT para todo o estado

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Em uma iniciativa inédita em todo o país, o Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul (TJMS) estenderá para todas as comarcas do estado o mutirão de conciliação dos processos relacionados ao Seguro Obrigatório DPVAT. As ações deverão ter início no mês de agosto e percorrer as 51 comarcas do interior até o fim de 2015.

Para o desenvolvimento das ações do mutirão, a logística dos trabalhos seguirá sete trajetos que atingirão todo o interior do Mato Grosso do Sul. De acordo com a base total da Seguradora Líder no estado, hoje são 4.733 processos nas 51 comarcas. Para a realização dos mutirões, essa base terá de ser analisada, separando-se os processos aptos para acordo.

Na capital

Neste ano, já ocorreram três etapas do mutirão DPVAT no Fórum de Campo Grande, com 884 audiências realizadas, 537 acordos (60,74%) e 671 perícias (75,9%) em processos de varas cíveis residuais. No mês de julho, foram pré-agendadas mais 400 audiências.

Os eventos de conciliação e de mediação têm sido uma constante no Judiciário sul-mato-grossense, que vê as formas de autocomposição de conflitos como o melhor caminho a ser seguido. Além dos acordos obtidos nas audiências de conciliação, o enorme acervo de processos de indenização de DPVAT existente irá diminuir, pois parte dos casos em que não houver acordo poderá ser sentenciado com resolução de mérito, a partir da perícia médica realizada durante o mutirão.

Como funciona

Os processos elencados para o mutirão conciliatório são indicados em cada vara pela própria seguradora, classificados como mais suscetíveis de acordo. Depois desta identificação prévia, o trabalho fica por conta do cartório de cada vara, que procede às intimações das partes para que compareçam no dia e hora agendados.

No local de atendimento ao público, funcionará uma sala de perícia, local para as partes aguardarem o atendimento e as mesas onde serão feitas as tentativas de acordo. Além disso, uma equipe da seguradora trabalhará concomitantemente com as audiências, analisando as perícias e estabelecendo tratativas e demais ações que se fazem necessárias para garantir o êxito dos acordos.

Fonte: TJMS