Turmas Recursais sanearão processos para cumprir meta da Corregedoria

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Decreto Judiciário número 209, de 18 de março de 2016, criou Turmas Recursais provisórias com o objetivo de sanear o acervo de 38.273 processos. Foram nomeados 10 juízes para compor as novas equipes. O objetivo é cumprir uma das metas determinadas pela Corregedoria Nacional de Justiça: a redução, até o final de 2016, de 70% do acervo atual pendente de recursos de julgamento.

Os trabalhos de saneamento são realizados desde 1º de abril de 2016, com realização de duas reuniões semanais. Cada magistrado deve pautar, no mínimo, 100 processos por sessão de Turma Recursal Titular. Os magistrados cooperadores do saneamento ficam vinculados aos processos, que devem ser devidamente redistribuídos após a entrega de lista de processos no prazo de 24 horas a contar da publicação desde decreto.

A entrega da lista, cuja elaboração é de responsabilidade da equipe de gabinete dos juízes titulares, deve ser comunicada à Secretaria-Geral pelo servidor, o qual deve entrar em contato com a equipe de assessores da Presidência. Os magistrados cooperadores ficam responsáveis pelo julgamento dos processos. A retirada da pauta implica na reinclusão automática na pauta para a sessão seguinte, conforme estabelecido.

O decreto prevê ainda que os magistrados cooperadores ficam vinculados aos embargos de declaração decorrentes dos julgamentos dos processos de saneamento, visando a excelência dos trabalhos.

Fonte: TJBA