O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu que os usuários de cartórios de São Paulo tem que recorrer ao Centro de Atendimento e Distribuição de Títulos e Documentos da capital paulista para indicar o cartório de sua preferência no registro de títulos. A decisão do CNJ suspende parte do Provimento 29/2011, da Corregedoria de Justiça de São Paulo, que permitia aos cidadãos registrarem títulos diretamente no cartório de sua preferência. “O usuário pode escolher o cartório, mas tem que fazer a indicação da unidade ao dar entrada no Centro de Atendimento”, explicou o conselheiro Vasi Werner.
A decisão foi anunciada no julgamento do Procedimento de Controle Administrativo (0005108-54.2011.2.00.0000) nesta terça-feira (14), durante a 141ª Sessão Ordinária do CNJ.
Apesar de julgarem parcialmente procedente o pedido, o CNJ condicionou o funcionamento do Centro à “obrigatoriedade de compensação” entre os cartórios. A partir desta decisão, os cartórios deverão redistribuir as demandas para equacionar o número de títulos atendidos por cada unidade. Com esse mecanismo, espera-se que os cartórios trabalhem de forma homogênea e consigam atender com mais rapidez à população.
Ao proferir seu voto, o conselheiro Vasi Werner, que tinha pedido vista, destacou que a central respeita a liberdade de associação dos cartórios e de escolha dos usuários. “A Central foi formada por todos os cartórios da Comarca de São Paulo e obedeceu o princípio da livre-concorrência. Enquanto não violar o regulamento, não há razão para revisão do ato original”, explicou
Acompanhando o voto de Vasi Werner, o conselheiro Sílvio Rocha ressaltou que o Centro assegura a impessoalidade na prestação do serviço e a distribuição equitativa entre os cartórios. “A decisão assegura o direito de escolha do usuário. Já a compensação, assegura a distribuição dos emolumentos de forma a colaborar com a equidade das estruturas e serviços oferecidos”, explicou.
História – Criado em 2001 pelos 10 registradores da comarca de São Paulo, o Centro pretendia melhorar o atendimento ao público ao distribuir as demandas de acordo com a capacidade de cada cartório.
Provimento 19/2011 da Corregedoria de Justiça de São Paulo, que restabeleceu em outubro de 2011 a possibilidade de os interessados optarem pelo cartório de sua preferência ou de, simplesmente, utilizarem os serviços da Central de Distribuição.
Patrícia Costa
Agência CNJ de Notícias