Vara Criminal de Teresina realiza audiências em presídio

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A 2ª Vara Criminal de Teresina, competente para as execuções penais na Comarca da Capital, realizou no dia 27 de agosto, na Colônia Agrícola Major César Oliveira, no município de Altos, uma audiência em que o juiz titular da unidade judiciária, José Vidal de Freitas Filho, concedeu o livramento condicional a um apenado que se encontrava cumprindo pena naquele presídio.

A audiência foi designada após manifestação do promotor de Justiça, Elói Pereira de Sousa Júnior, ao se constatar que o apenado completaria o tempo necessário para o recebimento do benefício em poucos dias, e, hoje, o livramento condicional foi concedido, sem que o apenado precisasse sequer formular o pedido, com base nas disposições da Lei de Execução Penal.

No mesmo presídio, após a audiência para decisão sobre o livramento condicional, foram realizadas outras 19 audiências admonitórias, relativas a livramentos condicionais e progressões para regime aberto concedidas a apenados da Colônia Agrícola.

As audiências foram presididas pelo juiz titular da 2ª Vara Criminal e contaram com a participação do promotor de justiça da 48ª Promotoria Criminal, com atuação na unidade judiciária, do defensor público Ulisses Brasil Lustosa, advogados, o diretor da Colônia Agrícola, Capitão Marinho e dos servidores da Vara João Bento de Sousa Neto e Sandoval Martins do Lago.

Para o juiz Vidal de Freitas, a realização da audiência para decidir sobre a concessão do livramento condicional, marcada quando o apenado ainda não havia completado o tempo necessário para ter direito ao benefício, é resultado da agilização na tramitação dos processos, que vem sendo alcançada pelo esforço de todos os que atuam na 2ª Vara Criminal.

Segundo o juiz titular, a realização das audiências na Colônia Agrícola, na presença dos sentenciados daquele estabelecimento penal, que tiveram a oportunidade de acompanhar as audiências, também contribui para a pacificação do sistema prisional, uma vez que os demais apenados presenciaram a concessão de benefícios prisionais e observaram a importância da manutenção do bom comportamento carcerário, constatando, na prática, que os processos estão sendo decididos com atenção e agilidade.

Do TJPI