Vara da Justiça Itinerante: Uma história de cidadania e dedicação

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Foto: TJRR
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No começo, o serviço da Justiça Itinerante era uma ideia que foi ganhando forma e se concretizando até chegar ao objetivo principal: uma Justiça mais rápida e próxima do cidadão roraimense. A ideia partiu da então juíza Tânia Vasconcelos, hoje desembargadora e corregedora-geral do Tribunal de Justiça de Roraima (TJRR). Numa viagem ao Acre, em 1997, a magistrada viu um serviço que aproximava o Judiciário da população e o apresentou ao Tribunal de Justiça de Roraima.

Aqui, as atividades itinerantes tiveram início um pouco depois, em abril de 1997, quando foi aprovada a Resolução n° 01, oriunda do Tribunal Pleno do TJRR, na época presidido pelo desembargador Carlos Henriques, que instituiu o “Juizado Especial Volante”, com a realização de atendimento judicial às comunidades do estado, focado na conciliação.

A desembargadora Tânia Vasconcelos lembra vários casos vivenciados durante o trabalho volante que a emociona até hoje. “Acho que o mais forte foi na comunidade indígena Manalai (Uiramutã), quando ouvi uma índia dizer: Só votando ela iria fazer com que as autoridades tivessem olhos para ela. E quase chorei quando ouvi eles cantarem a música que na tradução diz que o céu não é mais para os passarinhos. Nós precisamos nos preparar para um dia irmos lá. Tamanha emoção só um juiz itinerante pode experimentar.”

Em 1999, na administração do desembargador Elair Morais, o Juizado passou a ser chamado de Justiça Itinerante (criada em 7 de junho de 1999, pela Resolução do TJRR, nº 04/1999), após o reconhecimento de sucesso e atuação dos serviços. O novo programa passou a ser executado pelo então juiz Mozarildo Cavalcanti, até fevereiro de 2001.

Em 2006, a idealizadora da Vara da Justiça Itinerante, a então juíza Tânia Vasconcelos foi removida do 1° Juizado Especial Cível para a Vara da Justiça Itinerante e a estruturou segundo os parâmetros que trazia dos Juizados Especiais: oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, buscando sempre a conciliação.

A referida magistrada ficou no comando da Itinerante até sua promoção para o cargo de desembargadora do TJRR, em 16 de setembro de 2010, sendo a primeira mulher a integrar a Corte de Justiça de Roraima. O juiz Erick Linhares passou a responder pela Vara da Justiça Itinerante, antes de forma provisória, e depois como titular, função que desempenha até os dias de hoje.

Entre as competências do juiz da Vara da Justiça Itinerante, estão: a realização de conciliações e homologação de acordos nas causas cíveis, dentre elas divórcio, pensão alimentícia, reconhecimento de paternidade, casamento, reconhecimento de união estável etc.

Conforme Linhares, em 2018, a competência da unidade foi ampliada, desta vez para atender aos mais de 60 mil refugiados venezuelanos que se chegaram a Roraima. “Por proposta da Vara da Justiça Itinerante, o Poder Judiciário firmou Termo de Cooperação com o Alto Comissariado das Nações Unidas para Refugiados – ACNUR, com o objetivo de criar atendimento judicial nos abrigos de imigrantes. Nesse atendimento judicial foram realizadas declarações de união estável, inclusive homoafetivas, reconhecimento de paternidade, dentre outras.”

Outro passo importante da Justiça Itinerante foi em 2019, quando o magistrado solicitou mais uma alteração de competência da Vara, incluindo o registro de nascimento de indígenas residentes em Boa Vista. “Ao longo dos anos, a Vara da Justiça Itinerante acabou se especializando em registro indígena, com conhecimento e experiência de campo sobre os aspectos culturais das diferentes etnias de Roraima: Yanomami, Macuxi, Wapichana, WaiWai, Taurepang, Patamona, Ingaricó, Yecuana e Waimiri Atroari. Aproximadamente 60% dos indígenas do estado foram registrados pela Justiça Itinerante.”

Conforme o magistrado, a atuação da Justiça Itinerante é exemplo para outros tribunais, pois além de ser a primeira e única Vara da Justiça Itinerante no Brasil, já recebeu alguns prêmios, como o Innovare (a maior premiação da Justiça brasileira), Conciliar é Legal (a principal condecoração do CNJ), Patrícia Acioli (mais relevante láurea em Direitos Humanos na magistratura) e Cultura da Paz (premiação da OAB pela mediação e conciliação).

Fonte: TJRR