Varas do Trabalho do interior de Alagoas retomam audiências presenciais

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Foto: TRT19
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O juiz da 1ª Vara do Trabalho de União dos Palmares (AL) Sávio Gazzanéo deu início, nessa quinta-feira (19/11), ao retorno da pauta de audiência presenciais. A unidade é uma das do interior de Alagoas que retomou a realização de audiências de instrução presenciais, previstas na Fase 4 do Plano de Retomada Gradual das Atividades do Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região (TRT19). Na semana passada, o juiz da 2ª Vara de São Miguel dos Campos (AL) Gustavo Tenório também retomou as audiências presenciais na unidade.

Em União, a pauta desta quinta contemplava oito audiências, sendo que em dois processos houve acordo e foram feitas seis instruções. Como medida de prevenção à Covid-19, é obrigatório o uso de máscaras de proteção cobrindo nariz e boca para ingresso e permanência nas dependências da Vara e na sala de audiências foram instaladas proteções em acrílico, que permitiram que fosse cumprido o distanciamento social exigido. Além disso, na entrada dos Fóruns vem sendo feita medição de temperatura, estando vedada a entrada daqueles que apresentarem temperatura superior a 37,5ºC.

Além de União dos Palmares e São Miguel dos Campos, estão na Fase 4 do Plano de Retomada em Alagoas as unidades da Justiça do Trabalho localizadas em Atalaia, Porto Calvo, Santana do Ipanema e Maceió. Na capital, a 1ª, 3ª, 5ª, 6ª, 7ª, 8ª e 10ª Varas já vêm realizando audiências de instrução presenciais, além das audiências telepresenciais e mistas (parte presencial, parte a distância) que todas as varas do estado estão autorizadas a realizar.

Fase 3

Já as Varas do Trabalho localizadas nos municípios alagoanos de Arapiraca, Palmeira dos Índios, Penedo e São Luiz do Quitunde estão na Fase 3. Nessa Fase, as audiências de julgamento são mistas, com a utilização de espaços adaptados para usuários externos que alegarem não ter condições tecnológicas autônomas de acompanhá-las. É permitido o acesso do público externo, com agendamento prévio, para participação de audiências mistas, recebimento e devolução de CTPS e mídias.

O quantitativo de servidores em atividades presenciais na Fase 3 é de até 30% por unidade e fica autorizado o cumprimento de diligências e mandados judiciais por servidores que não estejam em grupo de risco, utilizando-se de equipamentos de proteção individual e desde que o cumprimento do ato não resulte em aglomeração de pessoas ou reuniões em ambientes fechados.

As evoluções de Fase são decididas com base em parecer conclusivo do Setor de Saúde do Tribunal, que analisa quais locais preenchem os requisitos sanitários previstos no Plano. O parecer baseia-se em Estudo da Evolução da Covid-19 em Alagoas, elaborado pela Secretaria de Gestão Estratégica do TRT19, por meio da área de estatística, que apresenta os dados para auxiliar a tomada de decisão.

Fonte: TRT19