O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) realizou, na manhã e tarde desta terça-feira (14/2), a 34ª Sessão Extraordinária, em que foram analisados 18 itens da pauta de julgamento. Entre as decisões, está a abertura de Processo Administrativo Disciplinar (PAD), a fim de investigar a conduta do juiz do Tribunal Regional Eleitoral do Mato Grosso (TRE-MT) Marco Antônio Canavarros por indícios de irregularidades analisados no Pedido de Providências 0001201-37.2012.2.00.0000.
O plenário também examinou e negou o Pedido de Providências 0005156-71.2015.2.00.0000, do Sindicato dos Servidores da Justiça do Estado de Tocantins, para que fosse impugnada a publicação da produtividade dos servidores da comarca de Dianópolis.
Na análise do Recurso Administrativo no Pedido de Providências 0001265-58.2014.2.00.0200, a seccional paranaense da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-PR) questionava ordem de serviço elaborada, de forma monocrática, por magistrado da 3ª Vara do Trabalho de São José dos Pinhais. Ao não dar provimento ao recurso, o conselheiro relator, Arnaldo Hossepian, entendeu que o ato em questão tem natureza jurisdicional e, por isso, não deve ser analisado pelo CNJ. O voto foi seguido pela maioria dos conselheiros.
No Recurso Administrativo no Pedido de Providências 0005759-81.2014.2.00.0000, que tratava da concessão de títulos e honrarias de mérito a pessoas e organizações pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), o conselheiro relator, Norberto Campelo, considerou que não cabe intervenção do CNJ. Os demais conselheiros acompanharam o voto e negaram provimento ao pedido, determinando arquivamento dos autos.
Na sessão, o Procedimento de Controle Administrativo (PCA) 0000340-17.2013.2.00.0000, apresentado pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil contra o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT9) e do Juízo da Vara do Trabalho de Colombo (PR) também foi analisado pelo Plenário. O PCA pedia que fosse extinta a exigência para que advogados com procuração com poderes específicos para receber e dar quitação comprovem, nos autos, o repasse de valores pertencentes a seus clientes, nas hipóteses em que os alvarás de levantamento de valores sejam retirados/sacados diretamente pelos procuradores. O processo foi julgado improcedente pela maioria dos conselheiros.
Liminares
Cinco liminares foram ratificadas pelos conselheiros, entre elas uma que impede o corte dos vencimentos de ocupantes dos cargos em comissão a despeito da necessidade de enquadramento das despesas com pessoal nos limites impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) – Procedimento de Controle Administrativo 0005581-64.2016.2.00.0000.
Os conselheiros também ratificaram liminar (PCA 0005714-09.2016.2.00.0000) que determina a adequação de contrato firmado pelo Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) para realização do concurso público para outorga de delegação de serviços de nota e de registros no estado quanto ao seu valor final, bem como em relação ao tratamento que se dará aos recursos que excederem os previstos, sem prejuízo da continuidade do concurso.
O CNJ também ratificou liminar (PCA 0006562-93.2016.2.00.0000), pedida pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) a fim de permitir o afastamento provisório de magistrada do Rio Grande do Norte de sua jurisdição.
Por unanimidade, o Plenário do Conselho ratificou a liminar no Pedido de Providências 0000161-44.2017.2.00.0000 que validou a convocação de um juiz auxiliar para a Corregedoria Geral da Justiça do Tribunal de Justiça do Estado Rio Grande do Norte (TJRN). Após ratificação de liminar proferida pelo conselheiro-relator e conversão da ratificação em análise de mérito, pediu vista o conselheiro João Otávio Noronha.
Pedidos de vista
Houve três pedidos de vista nos itens analisados durante a sessão, além do pedido do corregedor no PCA 0000001-19.2017.2.00.0000. O corregedor também pediu vista no PCA 0000001-19.2017.2.00.0000, em que o relator, conselheiro Arnaldo Hossepian, propôs ratificação da liminar que suspendeu os efeitos de portaria do TJMS que determinava revezamento de magistrados na análise de medidas cautelares na área criminal.
O corregedor também pediu vista na Consulta 0005292-39.2013.2.00.0000, em que o Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul (TJMS) solicita manifestação do CNJ acerca do procedimento para repasse de verbas depositadas nas contas especiais (gerenciadas pelos Tribunais de Justiça) para liquidação de precatórios em curso no âmbito dos Tribunais Federais e do Trabalho.
Por fim, na Revisão Disciplinar 0007221-10.2013.2.00.0000, discutiu-se a abertura de investigação para apurar se o juiz de Belém cometeu infração disciplinar ao, em uma mesma decisão, avocar processo fora de sua competência e determinar o cumprimento da sentença de honorários de sucumbência no valor de R$ 3,5 milhões. O juiz acabou condenado administrativamente pelo Tribunal de Justiça do Pará (TJPA). Após voto do relator conselheiro Arnaldo Hossepian pela abertura da revisão, e da apresentação de voto divergente pelo conselheiro Norberto Campelo, o julgamento foi suspenso por um pedido de vista do conselheiro Carlos Eduardo Dias.
Thaís Cieglinski
Agência CNJ de Notícias