Por meio do termo de cooperação técnica firmado em novembro desse ano, as Ouvidorias do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) do Superior Tribunal de Justiça (STJ) vão desenvolver curso especifico para o Judiciário. A iniciativa inédita atenderá à demanda por capacitação das equipes que trabalham nas ouvidorias. O curso deve começar no primeiro trimestre.
A necessidade de formação de pessoal foi apontada pelos participantes de uma pesquisa nacional realizada em setembro pelo CNJ, que ouviu 178 servidores e ouvidores das Ouvidorias de Justiça do país. O levantamento indicou, por exemplo, que 40% dos respondentes jamais participaram de qualquer formação relacionada à função que desempenham nas ouvidorias.
“A partir dessa pesquisa conseguimos coletar as demandas sentidas por todos os envolvidos no sistema de ouvidorias para criar o temário desse curso. Todo esse temário foi pensado e idealizado com a participação coletiva de todos que quiseram assim se manifestar, como não poderia deixar de ser. Tenho certeza de que esse curso de capacitação será de grande valia para o aprimoramento do nosso corpo de ouvidores em todo o Poder Judiciário brasileiro”, afirmou o conselheiro e ouvidor do CNJ, André Godinho.
O programa temático da formação proposta pela Ouvidoria foi submetido à apreciação dos participantes do levantamento. Além das perguntas, também foram indicados temas necessários a uma formação voltada aos magistrados e servidores que atuam nas ouvidorias da Justiça. A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), a Lei de Acesso à Informação (LAI) e o Código de Defesa do Usuário do Serviço Público foram os mais citados por quem participou do estudo, realizado por meio de formulário eletrônico.
Democratização da Justiça
As Ouvidorias do Poder Judiciário são um mecanismo de democratização do Estado brasileiro. Por meio das ouvidorias, cidadãos têm um canal direto de comunicação com os tribunais.
É a esses órgãos que o cidadão deve endereçar suas sugestões ou reclamações, fazer denúncias, críticas ou elogios em relação aos serviços prestados pela Justiça brasileira. A Ouvidoria pode responder diretamente à manifestação apresentada pelo cidadão ou encaminhá-la ao setor administrativo adequado ou a outro órgão público ao qual diga respeito a manifestação recebida.
Manuel Carlos Montenegro
Agência CNJ de Notícias