Representantes dos Tribunais Regionais Federais, da Caixa Econômica Federal e da Empresa Gestora de Ativos (Emgea) estiveram reunidos no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), na quarta-feira (25/3), para desenhar as metas de conciliação de contratos do Sistema Financeiro de Habitação (SFH) de 2015. Em relação à carteira habitacional da Emgea, foi aprovada a meta de designação e realização de 3,6 mil audiências de conciliação e, para os créditos comerciais, a Caixa encaminhará a relação de processos judicializados e os casos pré-processuais, por seção judiciária, passíveis de conciliação.
A expectativa é de que o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) realize o maior número de conciliações no âmbito do SFH, em torno de 1,5 mil entre os casos da Emgea. Em 2014, o tribunal já tinha registrado o maior número de acordos: 655 (59%) das 1.111 audiências ocorridas com a Emgea, que geraram um montante recuperado de R$ 20,6 milhões.
“Ajuizamos 80 mil ações de crédito comercial por ano, daí a importância de conciliar: é benéfico para ambas as partes diminuir esse índice”, afirmou Willians de Paula, representante da Caixa. Já entre as ações da Emgea, 630 correspondem ao TRF2, 540 ao TRF3, 500 ao TRF5 e 430 ao TRF4.
O conselheiro do CNJ Guilherme Calmon, responsável pelo tema da conciliação na Justiça Federal na Comissão de Acesso à Justiça e Cidadania, ressaltou as características fundamentais dos casos relativos ao SFH que devem ser levados à conciliação. “Só serão admitidos aqueles que não foram arquivados nem passaram pela tentativa de conciliação nos últimos três anos”, disse.
Com base nesses critérios, a Caixa fará uma nova triagem dos casos referentes a créditos comerciais diante do pedido do conselheiro Guilherme Calmon, que solicitou a identificação dos casos ajuizados com citação positiva e os não judicializados, que ainda são pré-processuais. A Caixa vai encaminhar a lista final ao CNJ até 10 de abril.
Saiba mais
O Sistema Financeiro de Habitação foi criado pelo governo federal por meio da Lei nº 4.380, de 21 de agosto de 1964, para facilitar a aquisição da casa própria. Com uma taxa de juros mais baixa que a média do mercado e a possibilidade de utilizar o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), o SFH permite o financiamento de imóveis que custem até R$ 500 mil. O valor limite é de R$ 450 mil.
Fábia Galvão
Agência CNJ de Notícias